Notícias

home » notícias

26 de Julho de 2018 às 10:09

Vitória do Sindicato: Caixa terá que pagar quebra de caixa retroativa a 2011

Quebra de caixa começou a ser paga este mês aos empregados da Caixa que exercem a função


Crédito: SEEB/AC

Rio Branco AC - Em mais uma vitória na justiça do trabalho, ação coletiva n° 0000915-33.2016.5.14.0403, o SEEB-AC garantiu o pagamento da quebra de caixa – verba especifica destinada a cobrir eventuais diferenças de caixa inerente ao exercício da função – para todos os empregados que exercem a função.

Após transitado em julgado no TRT14 a Caixa iniciou o pagamento das parcelas vincendas a partir deste mês de julho, e o Sindicato em conjunto com o Escritório de Advocacia Poersh e Poersh inicia as execuções para pagamentos dos valores vencidos ainda este mês.

“É uma injustiça sendo corrigida, uma verba que já foi paga no passado e que a empresa simplesmente decidiu parar de pagar. Nós trabalhamos diariamente atendendo centenas de clientes, correndo contra o tempo, sendo pressionados para o atingimento das metas e na incerteza do correto fechamento do caixa. Se der diferença ninguém ajuda, o Caixa paga tudo sozinho. Agora pelo menos teremos uma compensação financeira, para cobrir uma eventual falta.” afirma o Presidente em exercício do Sindicato dos Bancários e empregado da Caixa Econômica, que exercia a função de Caixa Executivo, Eudo Raffael.

Retroativa a setembro 2011

Como a ação foi iniciada em setembro de 2016, todos os empregados que exerceram a função, mesmo que por apenas um dia, desde setembro de 2011 serão contemplados pela ação coletiva e terão direito a receber os valores retroativos. Aqueles que se desligaram da empresa, seja por aposentadoria ou por demissão que também exerceram a referida função, também terão direito ao recebimento da verba desde que o desligamento tenha sido após setembro de 2014.

Custas e Honorários

Sobre custas e honorários judiciais, os filiados ao SEEB-AC terão assessoria jurídica gratuita e total atenção do sindicato e do escritório de advocacia. Os empregados que estão entre o público alvo desta ação, deverão procurar o sindicato munidos de RG, CPF, CTPS, Comprovante de Endereço e seu Histórico de Função de 2011 a 2018, além de preencher uma procuração e uma declaração que estão disponíveis na sede do Sindicato, situado na Rua Rio Grande do Sul n°69, Centro de Rio Branco ou entrar em contato com Eudo Raffael, pelos telefones (68)32244188 / (68)98416-2015.

Fonte: SEEB/Acre - Da redação


Notícias Relacionadas