Notícias

home » notícias

19 de Maio de 2017 às 16:29

Vitória: Caixa não pode descontar o dia da Greve Geral no Pará


O funcionalismo da Caixa sempre foi exemplo de luta presente nas manifestações convocadas pelo Sindicato por melhores salários e condições de trabalho. No dia 28 de abril, Greve Geral, não foi diferente, mesmo sabendo do risco em ter a data descontada em folha e sob ameaças da própria direção do banco, os bancários e bancárias não temeram e foram às ruas contra as ‘reformas’ de Michel Temer.

No dia útil seguinte, uma terça-feira (2), o Sindicato ingressou com ação contra todos os bancos públicos e privados. As primeiras liminares, favoráveis à categoria, foram do Banpará, Bradesco e Santander.

A decisão publicada hoje (19), é em tutela de urgência, ou seja, quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

De acordo com a Juíza Titular do Trabalho, Georgia Lima Pitman, a Caixa deve “abster-se de adotar procedimentos que considerem como falta injustificada as ausências de seus funcionários ocorridas no dia 28 de abril, especialmente no que diz respeito a descontos salariais, apuração de período de férias, aquisição de licença prêmio e efeitos disciplinares”.

Caso o desconto já tenha ocorrido, o banco “deverá alterar os registros de seus funcionários, especialmente para efeitos disciplinares e de apuração do período de férias e licença prêmio, assim como deverá proceder à devolução do dia, até que sobrevenha norma coletiva ou sentença normativa que regule as obrigações das partes em relação a este dia”.

Como a Caixa ainda não foi notificada, o desconto deve vir na folha desse mês, mas assim que a instituição receber a notificação, terá que cumprir as determinações acima.

“Mais uma vez a categoria obteve vitória contra a opressão e repressão dos banqueiros. A sentença é favorável à nossa luta e nela, a Juíza, conseguiu demonstrar o sentimento que nos levou às ruas, fazendo cair por terra todos os argumentos do banco.

É mais um elemento sólido e legal que a categoria conquista, além de representar mais um estímulo para não desistirmos da luta contra o retrocesso e pela manutenção dos nossos direitos já conquistados com muita mobilização”, destaca a presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim.

Na hipótese de descumprimento de qualquer das ordens, a Caixa Econômica deve pagar multa de R$ 5.000,00 por dia.

Greve é direito – Na decisão, a Juíza, explica que “não são, em princípio, inválidos movimentos paredistas que defendam interesses que não sejam rigorosamente contratuais – como as greves de solidariedade e as chamadas políticas. A validade desses movimentos será inquestionável, em especial se a solidariedade ou a motivação política vincularem-se a fatores de significativa repercussão na vida e trabalho dos grevistas, como bem ensina o professor Maurício Godinho Delgado”.

Greve é legal – Ainda de acordo com a magistrada, a Greve Geral tem natureza política e está “vinculada a fator de grande repercussão na vida e trabalho dos empregados grevistas, porquanto se trata de proposta de profunda reforma nas normas que regem as relações trabalhistas, inclusive no âmbito do direito coletivo do trabalho”.

BB e Itaú – O Sindicato ingressou com a mesma ação contra o Banco do Brasil e Itaú, e aguarda a decisão da justiça.


Notícias Relacionadas