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8 de Maio de 2018 às 14:05

TST reconhece legitimidade do Sindicato para pleitear horas extras da Dipes


Crédito: Reprodução

Brasília - A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu que o Sindicato tem legitimidade ampla e irrestrita de representar os bancários da Diretoria de Gestão de Pessoas (Dipes) do Banco do Brasil para requerer o pagamento de horas extras. As funções de analista/assessor (júnior, pleno e sênior) são abrangidas nesta ação.

O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, deu provimento ao recurso alegando que os pedidos da petição inicial são vinculados por uma mesma relação jurídica e os direitos pleiteados possuem origem comum. Dessa forma, o Sindicato tem legitimidade para pleitear o pagamento das duas horas extras aos bancários.

"Ao sindicato se assegura a possibilidade de substituição processual ampla e irrestrita, para agir no interesse de toda a categoria, bem como legitimidade processual para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada", destaca o relator na decisão. Para a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho, "em mais uma ação coletiva, reconhece-se o direito constitucional de o Sindicato representar os membros da categoria no âmbito judicial de modo a garantir o pagamento devido das horas extras".

A ação foi ajuizada em 2014 e está sob os cuidados de LBS Advogados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato. O julgamento se refere ao processo 0001917-53.2014.5.10.0004.

Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação


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