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13 de Maio de 2019 às 08:07

TST condena BB por danos morais por tratamento inadequado em procedimento administrativo


Crédito: Reprodução

Brasília - Dando provimento ao recurso de revista de um bancário, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por tê-lo submetido a procedimento investigatório de forma ríspida e vexatória.    

O bancário sofreu procedimento administrativo e foi dispensado por justa causa, o que levou ao ajuizamento da primeira reclamação trabalhista contra o BB, que foi condenado por dispensa ilegal e a reintegrá-lo aos quadros da instituição.  

Na segunda ação, os pedidos do bancário estão relacionados ao dano moral sofrido diante da instauração daquele procedimento ilegal, inclusive por conta do tratamento adotado pela BB no curso do processo. 

Na fase de instrução processual, ficou provado que a comissão designada pelo banco para a investigação das denúncias lançou mão de expressões de baixo calão no momento do interrogatório do bancário. Para o Tribunal Regional do Trabalho, contudo, esses atos não seriam suficientes para condenar o banco a pagar indenização por danos morais.  

No TST, no entanto, a desembargadora convocada Cilene Amaro, relatora do caso na 6ª Turma, concluiu que houve “exercício exacerbado do poder diretivo pelo banco”, já que, segundo ela, é inadmissível a utilização de expressões de baixo calão quando o bancário estava sendo ouvido naquele procedimento já anulado, de modo que foram atingidas a honra e a dignidade do trabalhador.

“A magistrada reconheceu que o poder diretivo do banco deve ser exercido com o necessário comedimento, não sendo permitido adotar medidas totalmente inadequadas para tentar intimidar o bancário sob investigação”, observou Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato.

Cabe agora aguardar a publicação do acórdão e eventuais recursos da empresa. A ação foi ajuizada pela assessoria jurídica prestada pelo Sindicato, aos cuidados da LBS Advogados, e tramita em segredo de justiça.   

Fonte: SEEB/Brsília - Da Redação


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