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27 de Fevereiro de 2018 às 10:58

TRT 14: Itaú é condenado por danos morais, pensão e despesas médicas

Itaú é condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, pensão mensal e despesas médicas de 50% a bancária afastada por acidente de trabalho


Crédito: Reprodução

Porto Velho RO - Portadora de LER/Dort, sofrendo com as chamadas doenças psíquicas há muito tempo e que, por isso, está afastada das suas atividades profissionais há quase dois anos, uma funcionária do Itaú conseguiu, em ação impetrada pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) uma importante vitória na Justiça do Trabalho.

No último dia 21 de fevereiro de 2018 o Juiz do Trabalho Substituto Fernando Sukeyosi, da  6ª Vara do Trabalho de Porto Velho (TRT 14) julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pela trabalhadora (Processo Nº RTOrd-0000166-09 2017.5.14.0006) e condenou o Itaú a pagar a ela indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, bem como pensão mensal no valor de 50% do salário da reclamante - desde 07/07/2017 até sua completa recuperação, ou quando esta completar 74,9 anos de idade (estimativa do IBGE) - em que devem ser observados os reajustes legais da categoria bancária, assim como a inclusão do 13º salário, ferias com 1/3 e FGTS.

Além disso o banco terá que arcar com 50% de todas as despesas médicas comprovadas da trabalhadora, especialmente tratamento com medico ortopedista, psiquiátrico e de fisioterapia, se necessários, até que ela esteja recuperada para o trabalho.

 

O CASO

Funcionária do Itaú desde agosto de 2006, em meados de 2014 a bancária passou a sofrer fortes dores nos membros superiores durante a jornada de trabalho, mas por medo de represálias, nada comunicou ao empregador.

Como sua profissão exige movimentos repetitivos (soma, digitação, digitalização de arquivos e contagem de cédulas), em meados de 2015 as dores se intensificaram, passando a comprometer seu rendimento no trabalho. Neste período comunicou o caso à empresa, mas seu problema foi ignorado.

Em agosto de 2016 realizou exames médicos que constataram a doença ocupacional, foi quando teve de se afastar de suas atividades em razão da LER/DORT.

Um ano antes, contudo, chegou a ser afastada do trabalho algumas vezes, quando descobriu que também sofre com Síndrome Cluster Headache, Transtorno de Adaptação, Transtorno Depressivo Recorrente.

A soma das descobertas de doenças psíquicas e mais o afastamento do trabalho há quase dois anos causou a ela grande abalo psicológico, o que a levou até ao uso de remédios controlados, pois além disso passou a ser discriminada pelas pessoas e pela empresa.

Após ouvir as partes, colher depoimento de testemunha e de laudo médico feito por especialista indicado pela Justiça, o magistrado entendeu que existe nexo concausal moderado [50%] entre a lesão dos ombros e os distúrbios de comportamento, que são relacionados ao trabalho, com o trabalho por mais de dez anos no banco.

Diante disso o magistrado adotou integralmente o laudo técnico pericial, concluiu que há nexo concausal moderado de 50% entre o trabalho exercido na reclamada e o agravamento das doenças que acometem a bancária e reconheceu que ela sofreu acidente de trabalho atípico, em virtude de doença ocupacional, dado o nexo concausal entre o trabalho e o agravamento de suas enfermidades.

"Isso comprova que o Itaú possui dever legal de tutelar e zelar pela saúde de seus empregados, e o dever geral de cautela com intuito de evitar lesões em seus trabalhadores, mas não o fez e nem o faz", destaca José Pinheiro, presidente do Sindicato.

A ação foi conduzida pelo advogado Castiel Ferreira de Paula, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.

Fonte: SEEB-Rondônia - Da redação

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