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8 de Fevereiro de 2019 às 08:02

Total de bancários afastados por transtornos mentais cresceu 61,5% em oito anos

Transtornos mentais e lesões por esforço repetitivo somam metade dos casos de afastamento por doença, e decorrem da pressão pelo cumprimento de metas e assédio moral, entre outros motivos


RBA

O total de bancários afastados por doença cresceu 30% entre 2009 e 2017. Pelo menos metade desses casos foram decorrentes de transtornos mentais e comportamentais, que cresceram 61,5% no período, e enfermidades relacionadas a lesões por esforço repetitivo, que tiveram incremento de 13%. Com base em dados do INSS, obtidos pelo Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, reportagem de Rodolfo Wrolli mostra a "epidemia" que afeta os trabalhadores do sistema financeiro em todo o Brasil, já que a categoria bancária teve crescimento de apenas 1% nesses oito anos.

Segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT), os bancos foram responsáveis por 5% dos trabalhadores afastados por doença entre 2012 e 2017, enquanto a categoria representava 1% dos empregos no país.

Para a coordenadora do Programa Organização, Gestão do Trabalho e Adoecimento da Fundacentro, a médica Maria Maeno, os números apresentados demonstram que o trabalho bancário tem relação direta com os níveis de adoecimento. "Na população geral, 50% dos adoecimentos são da esfera psíquica ou do sistema musculoesquelético? Não", ressalta a pesquisadora.

Segundo o secretário de Saúde do Sindicato dos Bancários, Carlos Damarindo, a sobrecarga de trabalho, a pressão para o cumprimento de metas abusivas e assédio moral são os principais fatores que levam ao adoecimento dos trabalhadores. "Tudo isso objetivando o aumento da lucratividade cada vez maior das instituições financeiras, o que só favorece os acionistas e diretores executivos dos bancos, em detrimento da saúde de milhares de trabalhadores."

A reportagem alerta ainda que o total de trabalhadores doentes pode ser maior, já que os órgãos oficiais computam apenas os bancários afastados pelo INSS, desconsideram trabalhadores que não tiveram o benefício previdenciário concedido, ou ainda os que por outras razões nem sequer acionaram a Previdência.


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