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14 de Novembro de 2017 às 08:23

Temer vai remendar reforma trabalhista por Medida Provisória

TEMER VAI REMENDAR REFORMA TRABALHISTA POR MEDIDA PROVISÓRIA


Crédito: Reprodução

Apesar da pressão contrária do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, Michel Temer apelará para uma canetada para tentar recauchutar sua problemática reforma Trabalhista, inclusive em pontos polêmicos; o governo decidiu enviar ao Congresso essas alterações por meio de medida provisória; antes de avançar, porém, o peemedebista quer convencer o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que prefere um projeto de lei (PL), a não derrubar o texto; a expectativa é de que Temer assine a MP até quarta (15); Maia não gostou da decisão de Temer, mas disse que vai colocar a MP em apreciação

Por Brasil 247

247 - Auxiliares do Palácio do Planalto informaram nesta segunda-feira (13) que Michel Temer decidiu enviar ao Congresso alterações em pontos importantes da reforma trabalhista por meio de medida provisória. Antes de assiná-la, porém, quer convencer o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que prefere um projeto de lei (PL), a não derrubar o texto. A expectativa é de que Temer assine a MP até quarta (15).

Maia não gostou da decisão deTemer, mas disse que vai colocar a MP em apreciação: "Óbvio que vou pautar o acordo que o presidente fez com o Senado, mas não acho justo; encaminhar por MP enfraquece a lei que foi sancionada."

Em julho, para que senadores da base aliada apoiassem a proposta de reforma como foi aprovada na Câmara, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), prometeu que o Palácio do Planalto enviaria uma MP para corrigir pontos que causaram discórdia. O texto seria editado antes de as novas regras entrarem em vigor.

Sob pressão de Rodrigo Maia, que vem defendendo que o texto seja enviado como PL, Temer passou a reavaliar com a sua equipe a melhor maneira de dar encaminhamento ao tema sem criar embate com os deputados.

O novo texto prevê uma quarentena de 18 meses para a migração de um contrato por prazo indeterminado para um de caráter intermitente. Entre outros pontos, também estabelece uma nova parametrização para o pagamento de dano moral, que pode chegar a 50 vezes o teto do INSS. Da forma como está hoje, a indenização varia de acordo com o salário.

As informações são de reportagem de Gustavo Uribe, Marina Dias, Laís Alegretti e Luíza Franco na Folha de S.Paulo.


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