Notícias

home » notícias

9 de Agosto de 2018 às 11:00

STJ nega recálculo de benefícios de associados de fundos de pensão por horas extras não pagas pelos bancos


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de Brasília, concluiu nesta quarta-feira 8 o julgamento de Recurso Especial Repetitivo (Resp) impetrado pela Fundação Banrisul de Seguridade Social e negou o recálculo dos benefícios previdenciários dos associados de planos de previdência complementar com base no recebimento de horas extras não pagas pelos bancos, em função de ganho de causa dos trabalhadores em ações na justiça.

No julgamento, que vinha sendo acompanhado pela Federação dos Bancários do Centro-Norte (Fetec-CUT/CN) e pelo Sindicato de Brasília, o tribunal decidiu também que as ações ajuizadas na justiça comum até a data do julgamento do recurso (ou seja, 8 de agosto) terão direito ao recálculo dos benefícios, se houver reserva no plano. A partir dessa data, as ações devem ser impetradas na Justiça do Trabalho contra os bancos que não pagaram as horas extras no tempo correto.

“Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho”, escrevem no acórdão os ministros da Segunda Seção do STJ.

“Os ministros ainda validaram uma prática que já vinha sendo tomada por alguns fundos. O valor que era descontado do trabalhador no momento do pagamento da ação de cobrança de horas extras, na justiça trabalhista, tanto a cota-parte do associado quanto a cota-parte da patrocinadora, era depositado na conta do trabalhador no fundo de previdência, mas alguns fundos, como a Previ, o devolviam para o empregado, antes mesmo do julgamento desse Recurso Especial”, explica Wescly Mendes de Queiroz, secretário de Assuntos Jurídicos da Fetec-CUT/CN, que acompanhou a tramitação da ação no STJ.

"E é importante frisar que o julgamento se deu pela sistemática dos Recursos Repetitivos, o que significa que todos os tribunais e juízes do país devem seguir o entendimento do STJ”, acrescenta Wescly.

Leia também:

˃ Fetec-CUT/CN acompanha no STJ discussão do recálculo previdenciário de quem ganhou ação de horas extras


E veja abaixo o acórdão do STJ

 

Fonte: Fetec-CUT/CN

Arquivos para baixar


Notícias Relacionadas