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27 de Junho de 2018 às 13:44

STF proíbe venda do controle acionário de empresas públicas sem autorização do Congresso


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta quarta-feira (27) uma liminar (decisão provisória) impedindo que o governo venda, sem autorização do Legislativo, o controle acionário de empresas públicas de economia mista, como é o caso de Petrobras, Eletrobras e Banco do Brasil, por exemplo.

A decisão também inclui empresas subsidiárias e controladas das estatais e abrange ainda as esferas estadual e municipal da administração pública. Com isso, na prática, ficam suspensas as privatizações de estatais de capital aberto no país.

Coincidentemente, Lewandowski escreveu artigo na edição do jornal Folha de São Paulo desta quarta-feira 27, com o título "Soberania nacional e ativos estratégicos", no qual defende o papel estratégico das empresas públicas no desenvolvimento e na soberania do Brasil. Veja aqui o artigo.

"A defesa dos bancos públicos especificamente, e das estatais de modo geral, é uma das prioridades da categoria. Sabemos da importância destas empresas para o desenvolvimento econômico e social do país", disse Juvandia Moreira, presidenta da Contraf-CUT. " Mas, trata-se de uma decisão liminar. Vamos manter a mobilização e a luta até conquistarmos a vitória definitiva.

Lewandowski proferiu a decisão ao julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aberta em novembro de 2011 pela Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf/CUT), questionando dispositivo da Lei das Estatais (13.303/2016).

"É uma vitória importante na nossa luta em defesa do patrimônio nacional. Ganha toda a sociedade brasileira. Mas a luta e resistência continuam, é 'Todos por Tudo!'", disse Fabiana Uehara Proscholdt, secretária de Cultura da Contraf-CUT, representante da entidade na Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa).

Para o ministro, “a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário”. Na decisão, Lewandowski disse ter interpretado, conforme a Constituição, o Artigo 29 da Lei das Estatais, que prevê dispensa de licitação para a venda de ações de empresas públicas.

Ele determinou que a dispensa de licitação só deve ocorrer no caso de venda de ações que não implique na perda de controle acionário.

Lewandowski mencionou “uma crescente vaga de desestatizações que vem tomando corpos em todos os níveis da Federação” para justificar a urgência da medida. Para o ministro, se privatizações forem efetivadas “sem a estrita observância do que dispõe a Constituição”, isso resultará em “prejuízos irreparáveis ao país”.

Outras duas ADIs, abertas pelo PCdoB e pelo estado de Minas Gerais, também questionam dispositivas da lei e estão sendo julgadas em conjunto por Lewandowski. A decisão desta quarta-feira (27) é válida até que o mérito das ações seja julgado em plenário pelo STF.

Fonte: Fetec-CUT/CN, com Agência Brasil e Contraf-CUT


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