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27 de Julho de 2018 às 15:30

Sindicato reverte na Justiça rebaixamento dos gerentes de Negócios do BRB


Crédito: SEEB/BSB

Brasília - O Sindicato conseguiu reverter na Justiça a decisão arbitrária do BRB que rebaixava os gerentes de Negócio (GN) da instituição em função da mudança de porte das agências. A Justiça concedeu ainda ao Sindicato a tutela antecipada - quando o magistrado adianta ao postulante os efeitos do julgamento de mérito. 

“A decisão é uma vitória duplamente importante. Primeiro, porque abrange os gerentes de modo geral e não somente esse público especifico. Segundo, porque a decisão do BRB significa na prática perda de remuneração”, informa o diretor do Sindicato Daniel de Oliveira, arrematando:  “O BRB quis mexer nas regras no meio do jogo”.   

Para esclarecer pontos da decisão e orientar acerca dos seus desdobramentos, o Sindicato promoveu na noite dessa terça-feira (24), em sua sede, uma reunião com gerentes de Negócios (foto) que contou com a presença do advogado Paulo Roberto Alves, da assessoria jurídica do Sindicato.

Segundo ele, a decisão tem que ser cumprida de imediato pelo BRB, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por bancários, mesmo que o banco ingresso com recurso. “No caso específico desse processo, um recurso não tem efeito suspensivo”, esclareceu o advogado, que acrescentou que o banco deverá voltar a fazer o pagamento da gratificação da função de GN já na próxima folha, incluindo os reflexos.

Histórico

A vitória vem pouco tempo depois de outra conquista do Sindicato, que foi o acordo que garantiu a esses gerentes o retorno do pagamento da Gratificação de Caráter Especial (GCE), também alvo da ação judicial da entidade.

Há tempos o Sindicato vem travando essa luta contra o BRB por sua decisão de rebaixar esse segmento de forma arbitrária e sem negociação previa com os representantes dos trabalhadores. O banco foi alertado sobre os problemas que seriam gerados em consequência da medida e das irregularidades nela contidas, e que isso constituía um erro grosseiro do ponto de vista de gestão de Pessoal e com repercussões jurídicas, até por ignorar o PCCR. 


Renato Alves
Do Seeb Brasília


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