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8 de Maio de 2019 às 07:40

Sindicato ganha ação e Santander terá que pagar intervalo intrajornada


Crédito: Reprodução

Brasília - Atendendo ao pedido do Sindicato numa ação civil pública, o juiz Ricardo Machado Lourenço condenou o Santander ao pagamento do intervalo intrajornada, correspondente a 1 hora extra, para os empregados com jornada contratual de 6 horas e que extrapolaram essa duração de trabalho.

O valor a ser pago deverá ser acrescido do adicional de 50%, conforme os registros do ponto eletrônico, com reflexos em:descanso semanal remunerado, aviso prévio indenizado, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais multa de 40%. 

A decisão vale para os bancários lotados na base territorial do Sindicato e determina ainda o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 4.000 a cada bancário.

Para o magistrado, os “elementos comprobatórios” apresentados pelo Sindicato, como cartões de ponto, indicam a “violação em massa de direitos trabalhistas, relativos ao direito mínimo intrajornada”.    

Além disso, a sentença atesta que “a conduta do Banco representa grave ofensa a direito pertinente a saúde e higiene do trabalho, prejudicando, não apenas os trabalhadores individualmente, mas a coletividade como um todo, considerando-se os princípios firmados constitucionalmente (...)”, sujeitando os trabalhadores, “de forma mais intensa”, a enfermidades relacionadas ao trabalho.

A diretora do Sindicato Rosane Alaby, funcionária do banco, comemora: "Essa é mais uma conquista do jurídico do Sindicato na defesa dos direitos dos bancários do Santander". 

“O Santander reiteradamente descumpre a legislação trabalhista e o juiz entendeu ser legítimo o pleito do Sindicato, reconhecendo a ilegalidade da conduta do banco”, afirma a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.

A decisão, após o trânsito em julgado, beneficiará os empregados do Distrito Federal, com jornada contratual de seis horas diárias e que efetuaram horas extras, sem usufruir do intervalo de 1 hora para descanso e alimentação, a partir de 07/11/2012.

Cabe recurso da decisão.

 
Renato Alves
Do Seeb Brasília


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