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25 de Março de 2019 às 07:59

Sindicato divulga canal com orientações e empregadas da Caixa já podem receber valores


Brasília - As bancárias da Caixa beneficiárias da chamada "ação dos 15 minutos" movida pelo Sindicato já podem acessar o link https://bit.ly/2FovV88 e seguir as orientações para a entrega da documentação exigida para o pagamento dos valores.

A ação coletiva cobrava o pagamento do valor correspondente a intervalos intrajornadas não concedidos de 2009 a 2015 e beneficia a todas as empregadas do DF que receberam horas extras em seus contracheques nesse período. Dessa forma, o montante individual é variável, dependendo da quantidade de vezes que cada trabalhadora prorrogou sua jornada de trabalho.

Horas extras que não foram registradas na época não têm reflexo nessa ação e devem ser objeto de ação individual.

O pagamento é resultado de uma conciliação feita entre o Sindicato e a Caixa no final de fevereiro e homologada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) em processo ajuizado pela entidade sindical em 2014.

Importante lembrar que o artigo 384 da CLT - que assegurava o intervalo de 15 minutos para as trabalhadoras quando elas prorrogavam a jornada - foi revogado pela deforma trabalhista. Assim, as empresas não mais concedem esse intervalo, mas estavam obrigadas a fazer o pagamento pelo período em que a lei vigorou e não foi respeitada, observando o prazo de prescrição a partir da deforma trabalhista.

O Sindicato reforça o alerta às beneficiárias da ação ou possíveis beneficiárias que não solicita qualquer valor para execução da ação. Na dúvida, procure a entidade. Mais informações pelo 3262-9090 ou pelo email [email protected].

Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação


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