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29 de Abril de 2019 às 08:40

Sindicato de Rondonópolis ganha liminar que obriga BB a descontar mensalidade sindical em folha


O Sindicato dos Bancários de Rondonópolis conseguiu na sexta-feira 26 liminar na Justiça do Trabalho obrigando o Banco do Brasil a continuar efetuando o desconto em folha de pagamento das mensalidades e contribuições dos funcionários do BB, com repasse para a entidade sindical, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por trabalhador caso descumpra a decisão.  

“Parabéns ao Sindicato de Rondonópolis. É mais uma importante vitória dos nossos sindicatos contra a famigerada MP 873, baixada sorrateiramente pelo governo Bolsonaro na véspera de carnaval para tentar quebrar financeiramente as entidades que representam e lutam pelos direitos dos trabalhadores”, comemora Cleiton dos Santos, presidente da Federação dos Bancários do Centro-Norte (Fetec-CUT/CN).

“A decisão da Justiça do Trabalho de Rondonópolis é mais uma prova de que a MP 873 é inconstitucional e devemos lutar contra ela em todos os espaços, tanto jurídicos quanto políticos”, acrescenta Cleiton.

A decisão foi assinada pelo juiz do trabalho Paulo Roberto Ramos Barrionuevo, 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis.

Afirma ele na liminar: “Defiro o pedido de tutela de urgência, suspendendo parcialmente os efeitos da Medida Provisória 873, de 1º de março de 2019, e determinando que o BANCO DO BRASIL AS (ré), continue a efetuar normalmente os descontos em folha de pagamento das mensalidades e ou contribuições sindicais mensais – as contribuições associativas voluntárias, que tiveram a anuência do emprego – do mês de abril de 2019 (inclusive), bem como nos meses subsequentes, nos moldes até então praticados, sem ônus para a entidade sindical e sem qualquer outra exigência.”

E conclui o juiz Ramos Barrionuevo: “Fixo multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por empregado em caso de descumprimento desta decisão, revertidos em benefício da parte autora (sindicato autor)”.


Fonte: Fetec-CUT/CN


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