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18 de Maio de 2017 às 14:46

Sindicato aguarda decisões favoráveis da justiça contra a 'falta não justificada' como desconto da Greve Geral do dia 28/4


A exemplo do que está acontecendo em praticamente as bases sindicais, o Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO) também ajuizou ação na Justiça Trabalhista, requerendo, em regime de tutela de urgência, o não desconto (como 'falta não justificada') do dia 28 de abril, dia em que bancários - e inúmeras outras categorias de trabalhadores - foram às ruas participar da Greve Geral em protesto contra a terceirização sem limites, contra as reformas trabalhista e da previdência, por nenhum direito a menos e na defesa do emprego.

As ações civis públicas foram contra o Banco do Brasil (ACP 0000375-81.2017.5.14.0004) e contra a Caixa Econômica Federal (ACP 0000377-39.2017.5.14.0008) e em ambos os casos o Sindicato questiona o desconto do dia 28/4 (com reflexo nos dois dias seguintes, sábado e domingo, do repouso semanal remunerado) o que fere o direito de greve assegurado pelo artigo 9º da Constituição Federal, e a Lei de Greve (nº 7.783/1989). O desconto ou compensação dos dias parados, na situação prevista no citado artigo 7º da Lei de Greve, deve ser regido por acordo coletivo. Aliás, como tem ocorrido nos últimos anos no encerramento da Campanha Nacional para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e aditivo, quando os sindicatos e a Fenaban negociam os dias não trabalhados durante a greve.

O SEEB-RO argumenta ainda que a participação dos bancários na greve geral foi decidida em assembleia, realizada no dia 25 de abril último, e os bancos foram previamente comunicados, assim como a sociedade em geral, conforme estabelece a Lei de Greve.

"Ou seja, cumprimos todos os ritos legais, com editais, comunicados, assembleias e mesmo assim os bancos novamente desrespeitam os trabalhadores, descontando de seus salários o dia 28 e mais o final de semana que é remunerado, como se fosse uma falta injustificada. Estamos cientes de que fizemos tudo como exigem a leis e que garantem que a greve é um direito constitucional do trabalhador. Portanto, estamos esperançosos em uma decisão favorável da Justiça aos trabalhadores, a exemplo do que vem acontecendo em outras bases pelo país afora e, concomitantemente, os sindicatos, as federações e a Contraf-CUT já solicitaram a abertura de negociação com estes bancos públicos", mencionou José Pinheiro, presidente do SEEB-RO.

Fonte: SEEB-RO

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