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8 de Maio de 2018 às 12:36

Seeb Brasília promove nesta quarta 9 seminário em memória às vítimas de acidentes do trabalho


O Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, 28 de abril, é lembrado pelo movimento sindical dos trabalhadores. Em alusão à data, o Sindicato promove, no dia 9 de maio, o Seminário Desestruturação do Trabalho, Assédio Moral e Suicídio. O evento será realizado das 14h às 18h, na sede da entidade, e contará com a participação dos delegados e delegadas sindicais.

O seminário será transmitido ao vivo pela página do Sindicato no Facebook.

Entre os objetivos do seminário, estão a apresentação e debate de perspectivas históricas e sociais, além das experiências sindicais e acadêmicas sobre as mudanças no mundo do trabalho. Também serão discutidos os modelos de gestão da atualidade e as novas patologias do trabalho.

O encontro é organizado, conjuntamente, pela professora e coordenadora acadêmica do Grupo de Estudos e Práticas em Clínica, Trabalho e Saúde (Gepsat), Ana Magnólia Mendes, e Fernanda Duarte, responsável pelo serviço de pesquisa e psicologia no Sindicato.

Consequências da desestruturação do trabalho, o assédio moral e o suicídio receberam atenção especial neste debate. Confira a programação do Seminário:

14h às 14h15 - abertura

14h15 às 14h45 - panorama histórico do assédio moral e saúde mental no trabalho bancário

14h45 às 15h45 - patologia da indiferença e trabalho morto: a questão do suicídio no trabalho (Prof. Drª Ana Magnólia Mendes, UnB)

15h45 às 16h - intervalo

16h às 18h - roda de conversa

Sobre o 28 de abril

No Brasil, o dia 28 de abril é o motivo da realização de mobilizações, atividades, seminários, denúncias e reflexões em torno dos problemas que envolvem os acidentes, as doenças e o mundo do trabalho.

De acordo com os dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança e do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho, e pela Organização Internacional do Trabalho, os números de comunicados de acidentes de trabalho no Brasil caíram pela metade em 2017 na comparação com 2016.

Para o secretário de saúde da Federação dos Bancários do Centro Norte (Fetec-CUT/CN), Wadson Boaventura, o direito universal à saúde está sendo violentamente desrespeitado e é preciso discutir sempre como o assédio moral afeta a vida dos trabalhadores.

“Além da conspiração do governo com os planos de saúde privados para acabar o SUS, o governo vem baixando normas, por meio do INSS, que dificultam o acesso dos trabalhadores adoecidos e vulneráveis aos benefícios de afastamento para o tratamento e recuperação de sua saúde”, destaca Wadson.

Recentemente, o INSS celebrou um acordo com o representante patronal dos bancos, a Febraban. O trato prevê a delegação de responsabilidade pela reabilitação dos trabalhadores que retornam ao trabalho aos empregadores, à revelia da participação dos representantes dos trabalhadores, descumprindo a convenção da OIT e demais normas.

INSS

O Sindicato denuncia o cancelamento de 422 mil benefícios sociais, entre 2016 e 2018, anunciado e comemorado pelo governo ilegítimo que afirma que continuará perseguindo e negando o acesso ao direito dos trabalhadores.

Para a secretária de Saúde do Sindicato, Mônica Dieb, “essas ações de economia para os cofres da Previdência Social subvertem a finalidade prevista na Constituição que é de amparar e garantir o mínimo necessário para subsistência de seus segurados, propagando a igualdade e inclusão social de forma que os tornem capazes de superar ou sair de uma situação de vulnerabilidade”.

Fique atento!

Confira a íntegra do sexto artigo da Convenção 161 da Organização Internacional do Trabalho sobre a importância de buscar a qualidade na saúde do trabalhador, inclusive por meio da Convenção Coletiva de Trabalho e dos Acordos Coletivos:

Convenção nº 161 da OIT

DECRETO LEGISLATIVO Nº 86, DE 1989

Aprova os textos das Convenções nºs 135 e 161 e rejeita a de nº 143, da Organização Internacional do Trabalho - OIT.

ARTIGO 6º

Com vistas à instituição de serviços de saúde no trabalho deverão ser adotadas iniciativas:

a) pela via da legislação;

b) por intermédio de convenções coletivas ou de outros acordos entre empregadores e trabalhadores interessados;

c) por todos os demais meios aprovados pela autoridade competente após consultas junto a organizações representativas de empregadores e trabalhadores interessados. 

Joanna Alves
Do Seeb Brasília


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