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9 de Agosto de 2019 às 08:34

Saque do FGTS: Entenda as opções e como proceder!


Crédito: Reprodução

Belém PA - A Caixa Econômica Federal inicia, em setembro, o pagamento de até R$ 500 por conta, ativas e inativas, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ou seja, o valor máximo que você poderá sacar é de R$ 500, se você tiver menos do que isso, poderá sacar somente o que tem, se são várias contas, somente até R $500 do total de todas as contas.

Conta ativa: É a conta do seu emprego atual

Conta inativa: É a conta daquele emprego que você já saiu, porém não realizou o saque (geralmente é quando você pede demissão e então não tem direito ao saque na rescisão, mas seu FGTS está lá guardado)

Calendário

O valor será depositado automaticamente, no dia 13 de setembro, para pessoas nascidas em janeiro, fevereiro, março e abril, que têm conta poupança na Caixa.

Aqueles com data de aniversário em maio, junho, julho e agosto, recebem a partir do dia 27 de setembro. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro.

Caso o trabalhador não queira retirar o recurso, será necessário informar a decisão em um dos canais divulgados pelo banco, até 30 de abril de 2020. Desta forma, os valores não sacados serão devolvidos à conta vinculada ao FGTS.

De acordo com a Caixa, o crédito automático só será realizado para quem abriu conta poupança até o dia 24 de julho desse ano.

O pagamento aos não correntistas da Caixa seguirá outro cronograma.

Tabela do PIS para não correntistas

 

O prazo para o saque é até 31 de março de 2020.

Onde sacar?

A Caixa informou ainda que os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, com apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Será feita a leitura da digital no momento do saque.
Para quem possui cartão Cidadão e senha, o saque poderá ser feito nos terminais de autoatendimento, em unidades lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.

Quem não tem o cartão Cidadão, deve procurar uma agência da Caixa.

Saque aniversário

Atualmente a única opção de saque é do tipo rescisão que você faz quando é demitido da empresa que trabalha, e segue da mesma forma os trâmites, nada muda.

Por exemplo, você foi demitido em 25 de julho desse ano e tem um valor de SALDO FGTS na sua conta de R$ 3.000,00. Logo você irá sacar os R$ 3.000,00 (na sua integralidade) mais os 40% da multa rescisória.

Quando sacar?

A partir de abril de 2020, terá início o saque anual de percentual do saldo do FGTS, chamado de saque aniversário, que você poderá sacar no mês do seu aniversário ou até o último dia do 2º mês subsequente.

Como funciona?

Os trabalhadores interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro desse ano. Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Ao escolher essa nova opção, existe um limite das faixas de saldo (em R$) alíquota Adicional Limite de saldo (em R$).

1. até 500,00 50,0% –
2. de 500,01 até 1.000,00 40,0% + 50,00
3. de 1.000,01 até 5.000,00 30,0% + 150,00
4. de 5.000,01 até 10.000,00 20,0% + 650,00
5. de 10.000,01 até 15.000,00 15,0% + 1.150,00
6. de 15.000,01 até 20.000,00 10,0% + 1.900,00
7. acima de 20.000,01 5,0% + 2.900,00

Ex. 1. Fulano faz aniversário em 9 de agosto e optou pelo saque aniversário. Ele tem em sua conta ativa de FGTS o valor de R$ 997,00. Logo, se ele quer sacar no mês de agosto o seu FGTS ele irá sacar o seguinte valor de sua conta (analise a tabela do saque que está acima):

R$ 997,00 (SALDO) x 40% (ALÍQUOTA) = R$ 398,80 + R$ 50,00 (ADICIONAL LIMITE) = R$ 448,80 (esse é o valor que ele irá sacar)

Ex. 2. – Beltrana faz aniversário em 15 de novembro e também optou pelo saque aniversário. Ela tem em sua conta ativa de FGTS o valor de R$ 25.520,00. Logo, se ela quer sacar no mês de novembro o seu FGTS ela irá sacar o seguinte valor de sua conta (analise a tabela do saque que está acima):

R$ 25.520,00 (SALDO) x 5% (ALÍQUOTA) = R$ 1.276,00 + R$ 2.900,00 (ADICIONAL LIMITE) = R$ 4.176,00 (esse é o valor que ela irá sacar)

E o restante de saldo que ficou na conta dos dois? Aí está a pegadinha!

Se dois ou três meses depois, forem dispensados, NÃO PODERÃO sacar o restante do FGTS que ficou na conta, pois eles optaram pelo saque aniversário. Eles só terão o direito de sacar IMEDIATAMENTE a multa rescisória de 40%.

O restante do FGTS ou continuará a ser pago anualmente conforme a tabela, ou o empregado terá que optar novamente pelo saque rescisão. E ele pedindo a nova alteração da modalidade de saque, deverá aguardar o prazo de 2 anos!

Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.

“A evasão do FGTS tira recurso para o desenvolvimento de infraestrutura e beneficiam tão somente o mercado financeiro. Os trabalhadores e trabalhadoras vão usar o recurso para pagar dívidas e o desenvolvimento social do país fica prejudicado”, avalia o presidente do Sindicato dos Bancários do Pará, Gilmar Santos.

 

Fonte: Bancários PA com OSA News


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