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9 de Agosto de 2019 às 08:25

PLR dos bancários 2019/2020: Primeira parcela deve ser paga em setembro


Crédito: Reprodução

Porto Velho RO - A participação nos lucros e resultados (PLR) é uma grande conquista dos bancários. Com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida até 2020, este ano a categoria não precisará negociar a manutenção do benefício, que terá a primeira parcela creditada em setembro, na maioria dos bancos.

Conforme negociado em 2018, o salário deste ano será reajustado pelo INPC acumulado entre setembro de 2018 e agosto de 2019, acrescido de 1% de aumento real. Este também será o índice de reajuste das demais verbas financeiras, como vales, auxílios e gratificações.

 

Confira a data limite para o pagamento das parcelas da PLR 2019/2020 em cada banco

* Bradesco, Itaú e Santander: Antecipação até 20 de setembro de 2019 | 2ª parcela até 3 de março de 2020;

* Banco do Brasil: Até 10 dias uteis após a distribuição de lucros e dividendos aos acionistas. Os pagamentos costumam acontecer em setembro e março;

* Caixa: Antecipação até 30 de setembro de 2019 | 2ª parcela até 31 de março de 2020.

 

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A PLR não caiu do céu nem foi dada de presente pelos bancos. A verba é uma conquista dos bancários, que precisaram fazer muitas greves e mobilizações para incluí-la na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), em 1995. Com o passar dos anos, as campanhas salariais dos bancários buscaram regras melhores e a distribuição de mais valores, como em 2005, quando foi conquistado o adicional da PLR.

A PLR é só um exemplo das conquistas do movimento sindical em benefício dos bancários. Para que a luta continue firme, os sindicatos precisam, mais que nunca, que os trabalhadores se sindicalizem. Esta é a melhor maneira de manter a luta unitária contra os ataques constantes dos banqueiros aos direitos da categoria.

Agora, precisamos de sua ajuda para manter e ampliar a nossa luta. A força de um sindicato vem de seus sócios.

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Fonte: SEEB-Rondônia

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