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10 de Fevereiro de 2017 às 06:13

PDVE Caixa: munido de parecer jurídico, Sindicato recomenda a não adesão


Crédito: Reprodução

Brasília - Em virtude da ausência de clareza e das circunstâncias em que a Caixa propôs o Plano de Desligamento Voluntário Extraordinário (PDVE), comunicado na última terça-feira (7), o Sindicato e a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa) acionaram a assessoria jurídica para analisar todas as implicações do programa, instalado de forma unilateral pela empresa.

Confira o resumo do parecer jurídico e a análise da diretoria do Sindicato.

Sobre o termo de adesão

“Chama a atenção que tal Termo, além de estabelecer as regras constantes na CI 002/2017, prevê:

a. A quitação do contrato de trabalho de forma plena e geral

(Parágrafo primeiro, Cláusula terceira)”

De acordo com o parecer, o parágrafo citado é nulo, sendo possível questionar sua legalidade por via judicial. Apesar da nulidade da cláusula, ainda existe risco. Veja o que alerta a análise jurídica:

“O bancário e a bancária que aderirem ao PDV deverão estar cientes do risco de eventual mudança na jurisprudência acerca deste tema.

Tal risco envolveria, principalmente, a impossibilidade de reivindicar direitos na CCP/CCV (Comissão de Conciliação Prévia ou Voluntária) e o ingresso de ações ajudiciais.”

Outra inconsistência mencionada pelo parecer é sobre o foro:

“b. Estabelece como foro competente para dirimir questões do Termo a Justiça Federal (Cláusula quarta)

A cláusula quarta ou está mal redigida ou é claramente inconstitucional.

É certo que a Justiça do Trabalho é ramo especializado da Justiça Federal. Porém, o Termo não fez qualquer menção a este fato. Logo, a inclusão desta cláusula revela tão somente o abuso do empregador quanto à imputação de cláusula contrária à Constituição Federal e à lei.”

Sobre o Saúde Caixa

A questão do plano de saúde apresentou diversos problemas e riscos aos empregados e empregadas dos grupos “alvo” do programa, dos quais destaca-se:

“Quanto à expressão “por tempo indeterminado”, a rigor, esta não atrai prejuízos ao empregado aposentado (caso atendidos os pré-requisitos). Entretanto, prazo indeterminado não significa “para sempre”. A Caixa pode ter escolhido a expressão propositadamente para, no futuro, tentar alguma alteração na regra em prejuízo dos beneficiados.”

Aos empregados nas demais condições:

“As discussões quanto a limitação do Saúde Caixa, a 24 meses, também enfrentarão o questionamento da existência de quitação dos direitos e deveres, em face da concordância do empregado ao aderir ao PDVE. Novamente, cabe o alerta ao bancário e a bancária a respeito.”

Sobre a Funcef

No que diz respeito ao fundo de pensão dos empregados da Caixa, a análise da assessoria jurídica destaca que, das diversas situações possíveis, algumas podem ser prejudiciais financeiramente. E alerta que:

“Após a rescisão do contrato de trabalho, a Caixa não efetuará recolhimentos junto a FUNCEF/INSS, ficando tais sob responsabilidade do empregado.”

Resta dúvida, ainda, se esta regra diz respeito aos valores do equacionamento. Caso a Caixa não pague sua parte, o empregado terá que arcar sozinho com os valores?

Confira parecer jurídico completo clicando aqui.

Sindicato alerta

Diante de todas as dúvidas e questionamentos que pairam sobre o processo de demissão, além das diversas inconsistências dos documentos e dos alertas constantes no parecer da assessoria jurídica, o Sindicato se posiciona contrário ao PDVE e recomenda aos empregados e empregadas pela não adesão ao programa.

Reforça, ainda, que está à disposição permanente dos empregados e empregadas que desejarem tirar suas dúvidas ou fazer denúncias sobre o plano.

Plenária 

Na próxima quarta (15), o Sindicato realizará plenária para esclarecer as dúvidas e receber as sugestões dos bancários e bancárias. O encontro será realizado no Teatro dos Bancários, às 19h.


Diretoria do Sindicato dos Bancários de Brasília


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