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27 de Março de 2018 às 08:00

Nova lei trabalhista tabelou as indenizações judiciais e promoveu a desigualdade, afirma advogado Fellipe Pestana


Crédito: SEEB/RO

O advogado Felippe Roberto Pestana, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados (que responde pela assessoria jurídica ao Sindicato) em sua palestra no 9º Congresso dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (Coban 2018), realizado em Ji-Paraná no último fim de semana, 24 e 25 de março, disse que a nova lei trabalhista - aprovada em 2017 já em vigor desde novembro - e que alterou 117 dispositivos na CLT e que representa um dano permanente aos direitos do trabalhador brasileiro, serviu também para 'tabelar' os valores das indenizações judiciais na Justiça do Trabalho, principalmente as relacionadas a dano moral e material.

Felippe disse que a cada dez sustentações orais defendidas pelos advogados no Tribunal Superior do Trabalho (TST), oito eram de bancários, e se referem a casos como assédio moral, LER/Dort, dano moral decorrente de doença ocupacional, entre outros.

"Na nova lei, eles (os autores e parlamentares que a aprovaram) delimitaram valores para essas indenizações, que agora são julgadas dependendo de sua classificação, como ofensa média, grave e gravíssima. Ou seja, perdeu-se a característica da especificidade de cada caso, tabelando as condenações. Veja, como exemplo, uma gerente de banco e uma zeladora, assediadas sexualmente por um mesmo homem. Se julgarem os casos nesse novo modelo imposto, as indenizações conquistadas por cada uma das vítimas serão com valores diferentes, com valores altamente desiguais, bem fora de qualquer sensação de justiça feita. E não bastasse essa nítida tabelação das condenações - que apenas promove a injustiça - ainda criaram o dano moral para o empregador, com uma série de possibilidades de a empresa partir pra cima do trabalhador, com força, e exigir reparação por dano moral", enfatizou.

 

ULTRATIVIDADE DA NORMA COLETIVA DE TRABALHO

O advogado também fez uma ampla explanação sobre os riscos criados com a ultratividade na nova lei, que determina em um de seus pontos, que uma vez vencida a Convenção Coletiva do Trabalho - no caso dos bancários, em 31 de agosto de 2018 - as cláusulas não são prorrogadas até a formação de um novo instrumento coletivo.

"Ou seja: caso a categoria bancária não crie e consiga formar uma nova convenção coletiva, ficará sem todos os direitos e benefícios garantidos anteriormente na antiga CCT. E neste ano tão fatídico, é importante que os trabalhadores acelerem suas demandas e consigam formar um instrumento coletivo a ser levado para as mesas de negociação antes que o tempo acabe", acrescentou.

 

OUTROS TEMAS

Felippe Pestana também tratou de outros temas da danosa lei que desfigurou a CLT. Entre eles estão os acordos individuais sobre cláusulas de instrumentos normativos, que enfraquece o movimento sindical que tem o dever de proteger os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores.

"Temos que ter atenção e cuidado para não sermos seduzidos por esse ponto que pode comprometer direitos nos momentos dos acordos com os patrões", destacou.

Mencionou ainda o absurdo contrato intermitente, que institucionaliza a remuneração por hora, a contratação de trabalho zero, onde o trabalhador fica à disposição do empregador, com a carteira assinada, mas só atua - e é remunerado - se ele (o empregador) chamar, se ele precisar do serviço.

"É uma situação quase que medieval do trabalhador, sob o manto de que eu preciso resolver os problemas de trabalhos temporários, como o de garçom ou segurança", concluiu.

Fonte: SEEB-Rondônia - Rondineli Gonzalez

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