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18 de Março de 2019 às 13:41

Nota de esclarecimento acerca de ações de 7ª e 8ª horas extras do Banpará


Crédito: Reprodução

Belém PA - O Sindicato dos Bancários do Estado do Pará informa aos empregados do Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ) que aderiram ao acordo judicial para recebimento das ações de 7ª e 8ª horas extras de que solicitou, em 11.03.2019, à Justiça do Trabalho da 8ª Região que o BANPARÁ seja o responsável pela emissão do respectivo informe de rendimentos, contendo a discriminação dos valores efetivamente e recebidos e aqueles recolhidos à Receita Federal do Brasil (“cédula c”) a título de imposto de renda retido na fonte (IRRF).

O pedido judicial formulado pela entidade sindical se deu em virtude da recusa do BANPARÁ em emitir, aos beneficiários do acordo judicial, a competente cédula c com os valores envolvidos no acordo. Segundo o banco, no Comunicado de Diretoria nº 2/2019, divulgado em 1º de março, que tal responsabilidade seria da Caixa Econômica Federal, argumento este que, no entendimento do Sindicato, não merece ser acolhido, pois a CEF foi mero agente centralizador das operações.

Conforme preconizam legislação e instruções normativas vigentes da própria Receita Federal, incumbe à própria fonte pagadora de rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção de imposto de renda a apresentação dos respectivos comprovantes aos seus recebedores.

Ciente da urgência e da gravidade da situação, esta entidade representativa de classe tem envidado todos os seus esforços no sentido de que seja exarado posicionamento por parte da Justiça do Trabalho com a maior brevidade possível, sobretudo em virtude da fluência prazo para envio da declaração de imposto de renda pessoa física, o qual finda em 30 de abril.

Para mais informações, entre em contato com a nossa assessoria jurídica pelos telefones (91) 3241-9112, (91) 98711-9112, (91) 99191-5515, (91) 99225-1855 (whatsapp) ou pelo e-mail [email protected].

 

Sindicato do Bancários do Pará


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