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7 de Abril de 2018 às 13:24

Ministro Fachin nega novo recurso de Lula contra ordem de prisão de Moro


Crédito: Reprodução

Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou neste sábado (7) o recurso apresentado ontem (6) pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender a decisão do juiz federal Sérgio Moro que determinou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP).

No recurso, a defesa de Lula sustentava que Moro não poderia ter executado a pena de prisão porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal. Para os advogados, a decisão do STF que autorizou, em 2016, as prisões após condenação em segunda instância, deve ser aplicada somente após o trânsito em julgado no TRF4.

Ao negar o pedido, Fachin citou que a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF) que permite a prisão em segunda instância e lembrou a decisão do plenário que na última quarta-feira (4) negou o habeas corpus preventivo do ex-presidente Lula.

“Como se vê, o cerne do pronunciamento do Plenário reside na compatibilidade constitucional da execução de pena assentada em segundo grau de jurisdição, salvo atribuição expressa de efeito suspensivo ao recurso cabível. Segundo compreendeu o Tribunal Pleno, portanto, o cumprimento da pena, em tais circunstâncias, constitui regra geral, somente inadmitido na hipótese de excepcional concessão de efeito suspensivo quanto aos efeitos do édito condenatório”, disse Fachin.

“Cumpre registrar que o Plenário desta Suprema Corte decidiu, recentemente (HC 152.752/PR, julgado em 4.4.2018), que a determinação de execução da pena imposta ao paciente não representa ato configurador de ilegalidade ou abuso de poder”, acrescentou.

 
 
 

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