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13 de Setembro de 2018 às 08:15

Mesmo sob decisão judicial, BRB insiste no rebaixamento dos Gerentes de Negócios


Crédito: Reprodução

Brasília - Em julho, uma ação ajuizada pelo Sindicato em trânsito na 19ª Vara do Trabalho de Brasília determinou que o BRB não poderá rebaixar os Gerentes de Negócios (GNs) por porte de agência. Mas o Sindicato tem recebido denúncias de que somente os GNs que foram rebaixados em 2017 tiveram alteração da função, bem como o pagamento das diferenças.

A decisão judicial declarou “a ilegalidade do rebaixamento de função de Gerente de Negócios Pleno para Júnior ocorrida em abril de 2017, em razão de mudança de porte de agências da parte reclamada. Com efeito, verificada a verossimilhança de alegações e o risco dos empregados atingidos permanecerem com remuneração inferior, comprometendo-lhes seus sustentos familiares, defiro antecipação da tutela e determino que o banco reclamado retorne a remuneração dos gerentes atingidos (caso ainda estejam exercendo a função de gerentes) para o patamar de Gerente de Negócios Pleno (observados os reajustes desta gratificação de função), no prazo de 20 dias da publicação desta sentença, sob pena de multa mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por empregado atingido, reversível ao sindicato autor, nos termos do art. 297 do CPC.”

“Entendemos que a atitude de rebaixar os gerentes em 2018, análoga à situação judicializada, mostra no mínimo a manutenção de uma gestão discriminatória e subjetiva que é praticada no âmbito do BRB, trazendo desconforto e insegurança àqueles que exercem essa função gratificada”, destaca Daniel de Oliveira, diretor do Sindicato. “Os Gerentes de Negócios não podem ser responsabilizados pelo rebaixamento, considerando que isso não consta no PCCR em vigor e não leva em conta fatores externos”, comenta Ivan Amarante, diretor da Fetec-CUT/CN.

Com isso, é fundamental que o BRB mude sua linha de atuação, objeto anteriormente de questionamento jurídico. O Sindicato informa aos bancários que será protocolado petição em juízo, informando sobre as práticas que ainda estão ocorrendo dentro da instituição financeira de forma a penalizar o empregado.

Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação


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