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18 de Abril de 2018 às 14:42

Magistrada do MP português sobre o julgamento de Lula: “Nenhuma das provas é suficientemente consistente e conclusiva”


Revista Fórum

A magistrada do Ministério Público de Portugal, Rita Mota Souza, publicou, nesta terça-feira (18), artigo intitulado “O Brasil Não é Para Principiantes”, no Jornal de Notícias, onde comenta a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para ela, “a decisão de Moro suscita várias perplexidades. A mais notável é porque não estão claramente identificados os factos provados”.

Logo mais adiante, a magistrada escreve: “Outra perplexidade: as notícias da Globo são consideradas matéria probatória. Aliás, dão-se por provados factos noticiados pela Globo – sem qualquer confirmação da sua veracidade, e só porque foram noticiados pela Globo”.

Rita Mota descreve os diálogos entre Léo Pinheiro e Paulo Gordilho. Para ela, “o teor das mensagens é simplesmente anódino” e ainda afirma que “o elemento de prova crucial foi o depoimento de Léo Pinheiro, que aceitou colaborar com a investigação para ter a sua pena reduzida. Fê-lo perante a perspectivava de passar, pelo menos, mais 26 anos preso”.

Diante disso, a magistrada conclui: “atualmente, e ainda sem qualquer acordo de colaboração premiada concluído, a pena de Léo Pinheiro no processo Lula passou de 10 anos a 3 anos de prisão – em regime semi-aberto e grande parte da qual já cumprida. A colaboração trouxe-lhe enorme benefício, sendo a diferença entre passar o resto da sua vida preso ou apenas uma pequena parte. Quando o prémio é desta grandeza será muito tentador contar o que a acusação quer ouvir. O julgador não pode deixar de ter presente esta lei da vida”.

Ao final do artigo, a magistrada define: “tenho para mim que Sérgio Moro levou o conceito de prova indiciária demasiado longe. Nenhuma das provas é suficientemente consistente e conclusiva. Não afirmo a inocência de Lula. Mas entendo que a sua culpa não ficou suficientemente demonstrada para a condenação. E, tal como muitas vezes se repete pelos tribunais, melhor fora um culpado em liberdade do que um inocente preso”.

Leia o artigo completo aqui


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