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25 de Maio de 2018 às 16:20

Justiça reconhece ilegalidade do desconto salarial dos bancários do BB que aderiram à greve de 30/6/2017


Crédito: Reprodução

Brasília - A juíza Eliana Pedroso Vitelli, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, deu provimento a ação civil pública movida pelo Sindicato na qual questionava a ilegalidade do desconto ocorrido no salário dos bancários do Banco do Brasil que participaram da paralisação nacional do dia 30 de junho de 2017, contra as reformas trabalhista e da Previdência do governo Temer.

“Com esta decisão, reafirmamos a importância da participação efetiva dos bancários nas greves gerais convocadas para enfrentar os retrocessos trazidos no bojo das reformas da Previdência e trabalhista”, comemora a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho, que é bancária do BB.

Na sentença foram destacados o momento histórico de luta, a necessidade de afirmar o Estado Democrático de Direito contra o retrocesso social, diante da “discussão legislativa de extinção de direitos trabalhistas e previdenciários”.

A juíza sublinhou que não se pode examinar a legitimidade de uma greve apenas diante da relação empregado-empregador. Segundo ela, é importante analisar o contexto social e a conjuntura política e econômica. Diante disso, entendeu que a greve geral não foi abusiva.

Assim, a juíza argumentou que eventual medida de desconto salarial sem haver antes uma tentativa de negociação com a categoria bancária caracteriza um retrocesso social e o enfraquecimento ao exercício do direito de greve.

Trata-se de mais uma vitória da categoria, afastando o desconto salarial referente ao dia da greve geral de 30 de junho de 2017 para todos os efeitos legais e contratuais.

Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação


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