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24 de Maio de 2019 às 09:33

Justiça mantém condenação que obriga Caixa a pagar adicional de ‘quebra de caixa’


Brasília - Em mais uma vitória do Sindicato e dos bancários, a Justiça negou provimento a recurso da Caixa e manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Brasília que condena o banco a pagar a parcela adicional de “quebra de caixa”, além dos reflexos, para caixas e tesoureiros. 

A ação coletiva movida pelo Sindicato beneficia empregados que exerceram as funções de caixa e tesoureiro a partir de 27/10/2011. 

Extinto pela empresa, o adicional de “quebra de caixa” era previsto em normativo interno e remunerava os trabalhadores que lidavam com numerários para cobrir eventuais diferenças de caixa. Segundo a Justiça, com base na sustentação feita pela assessoria jurídica do Sindicato, o normativo incorpora o adicional ao contrato de trabalho de tesoureiros e caixas, sendo ilegal a exclusão feita pelo banco.

O recebimento da parcela ocorrerá após esgotados todos os recursos.  

“A Caixa mais uma vez sai derrotada na Justiça, o que corrobora os argumentos do Sindicato de que o banco cometeu uma injustiça e prejudicou centenas de trabalhadores com as alterações no normativo”, diz a secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Marianna Coelho.

Renato Alves
Do Seeb Brasília


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