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20 de Agosto de 2018 às 08:13

Justiça ‘freia’ tentativa do Bradesco em levar vantagem sobre bancário

Bradesco é condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais, pensão mensal vitalícia, plano de saúde e despesas médicas a bancário lesionado


Crédito: Divulgação
Porto Velho RO - A Justiça do Trabalho ‘freou’ a tentativa do Bradesco em levar vantagem sobre um trabalhador (como vem, recorrentemente, fazendo) e, na manhã de quinta-feira, 16 de agosto, condenou o banco a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais, pensão mensal vitalícia, plano de saúde e despesas médicas futuras a um bancário portador de doença ocupacional (LER/DORT ocasionada pelos esforços repetitivos do trabalho).

A sentença é do Juiz do Trabalho Substituto Wagson Lindolfo José Filho, da Vara do Trabalho de Jaru.

O magistrado reconheceu o trabalhador como portador de LER/DORT em membros superiores por patologias de ombros, cotovelos, punhos e síndrome do túnel do carpo, epicondilite de cotovelos, tendinite de punhos e a síndrome do túnel do carpo, além da tendinopatias dos ombros, confirmados por meio de laudos médicos, perícias do INSS, ressonância magnética e no exame médico pericial.

E também entendeu que não resta dúvida que o trabalho dedicado ao Bradesco contribuiu para o surgimento da doença do trabalhador e que o banco não observou - e não demonstrou ter cumprido - integralmente as normas de segurança no trabalho, e essa conduta omissiva implica na responsabilidade patronal pelo dano sofrido ao bancário.

O magistrado confirma ainda que, com a incapacidade de trabalho temporária e total do bancário, além de sofrer com danos que afetam sua autoestima e sua condição pessoal e profissional (o que deu jus ao dano moral), o trabalhador também tem direito a receber pensão vitalícia, com reflexo no 13º salário, e no terço de férias, a ser paga todos os meses, com os devidos reajustes salariais da categoria. As prestações vencidas deverão ser pagas de uma só vez.

Além disso o banco também foi condenado a arcar com plano de saúde e as despesas médicas futuras do trabalhador, já que ficou evidenciada a necessidade de tratamento médico decorrente de doença ocupacional e, considerada a responsabilidade civil do empregador.

A ação foi conduzida pela advogada Ana Caroline Dias Cociuffo Villela, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao SEEB-RO.

“Nos últimos quatro anos foram mais de 20 reintegrações na Justiça do Trabalho, que barraram as práticas desumanas do Bradesco, que demite seus funcionários tão logo descobre que eles (os trabalhadores) estão adoecidos ou acometidos com alguma doença relacionada ao trabalho incessante dedicado ao banco”, mencionou José Pinheiro, presidente do Sindicato e funcionário do Bradesco.

 

Processo 0000108-72.2017.5.14.0081

Fonte: SEEB-Ronjdônia - Rondineli Gonzalez

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