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12 de Julho de 2018 às 14:21

Justiça de Brasília absolve Lula por falta de provas

Defesa do ex-presidente destaca que a sentença que absolveu Lula nesta quinta (12) "evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex". Só Moro condena Lula sem provas


Crédito: RICARDO STUCKERT

Escrito por: Redação CUT

O juiz da 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Ricardo Leite, absolveu, nesta quinta-feira (12), o ex-presidente Lula por falta de provas no processo em que ele era acusado do crime de obstrução de Justiça.

O juiz reconheceu que “há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável” por parte de Lula e afastou a acusação de que o ex-presidente teria tentado impedir a delação premiada de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobras.

Em nota, a defesa de Lula afirmou que a sentença proferida hoje "evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que condenaram o ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá."

“Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula”, diz trecho da nota assinada pelo advogado Cristiano Zanin Martins..

A defesa de Lula afirmou, ainda, ter demonstrado "que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal". Nem Cerveró, nem as demais testemunhas ouvidas "jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera."

Preso político na sede da Superintendência da Polícia Federal desde o dia 7 de abril, Lula tem sido vítima de perseguição jurídica, como foi evidenciado no último domingo (8), quando o juiz Sergio Moro e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), à revelia da lei, mantiveram Lula preso, mesmo após o desembargador Rogério Favreto ter determinado a soltura em três despachos.


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