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31 de Janeiro de 2019 às 06:49

Justiça considera ilegal imposição de metas para distribuir PLR no Banco da Amazônia

Juíza reconhece ilegalidade de medida unilateral do Banco da Amazônia apontada em ação movida pelo Sindicato, mas não determina pagamento integral da PLR.


Crédito: SEEB/PA

Belém PA - O Sindicato dos Bancários do Pará conquistou uma vitória, ainda que parcial, em favor da categoria no Banco da Amazônia. A Ação Civil Pública movida pela entidade sindical contra o banco, no que diz respeito ao pagamento da PLR 2017 dos empregados e empregadas da instituição, requeria o seguinte:

a) a declaração de ilegalidade e nulidade da fixação de metas de forma unilateral pelo Banco da Amazônia e do Relatório de Gerência de Controladoria emitido pelo banco em relação ao pagamento da PLR 2017;

b) Que o Banco se abstenha de adotar, unilateralmente, metas a serem cumpridas pelos empregados para fins de apuração da PLR;

c) Que fosse determinando o pagamento da integralidade da PLR, no percentual de 9,25% sobre o lucro do banco.

A juíza da 7ª Vara do Trabalho, Drª. Maria de Nazaré Medeiros Rocha, reconheceu a ilegalidade da medida adotada pelo banco e sentenciou que:

a) declarar a ilegalidade quanto à fixação de metas de forma unilateral pelo Banco da Amazônia, para fins de apuração do percentual/montante a ser distribuído a título de PLR do ano de 2017 aos seus empregados;

b) determinar ao Banco da Amazônia para que se abstenha de adotar, unilateralmente, qualquer meta a ser cumprida por todos os seus empregados, para fins de apuração do percentual/montante a ser distribuído a título de PLR do ano de 2017 sem prévio acordo com os empregados e a entidade sindical;

c) declarar a nulidade do documento elaborado de forma unilateral pelo Banco da Amazônia, denominado de “relatório da gerência de controladoria”, para fins de apuração do pagamento da parcela de participação nos lucros e resultados – PLR do ano de 2017.

Porém, sob o fundamento da nulidade do próprio documento que prevê os parâmetros de apuração do cumprimento das metas para fins de pagamento da PLR, o Juízo entendeu por julgar improcedente o pedido de “determinação para que o Banco da Amazônia proceda o pagamento integral da PLR (ano base 2017) no percentual de 9,25% sobre o lucro obtido no ano de 2017 a todos os seus empregados.

“Para o Sindicato dos Bancários do Pará, Contraf-CUT e Fetec-CUT Centro Norte, PLR é um direito. Se o banco teve lucro, esse lucro deve ser distribuído para os empregados. Isso é uma conquista histórica da nossa luta. Nesse sentido, conseguir o reconhecimento da ilegalidade da imposição unilateral das metas pelo Banco da Amazônia para o pagamento da PLR. Foi um avanço importante e que deve ser comemorado por toda a categoria”, afirma o presidente do Sindicato, Gilmar Santos.

“A questão agora é garantir o pagamento da PLR 2017 aos empregados e empregadas do Banco da Amazônia. Estamos trabalhando com nossa Assessoria Jurídica para verificar a melhor decisão a ser tomada diante dessa sentença, dentro do prazo legal de recursos. Seguiremos firmes na luta pela garantia dos nossos direitos. Contamos com o apoio e mobilização da categoria nesse processo!”, destaca o diretor do Sindicato e empregado do Banco da Amazônia, Sérgio Trindade.

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Fonte: Bancários PA


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