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7 de Dezembro de 2016 às 06:37

Justiça condena o BASA a pagar diferença da PLR de 2011


Crédito: Reprodução

Cuiabá M - O Juiz do Trabalho, José Roberto Gomes Junior, condenou o Banco do Amazônia a pagar aos bancários a diferença entre o valor pago a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2011 (8%).

 A questão é que os funcionários do BASA não receberam a participação relativa a esse acréscimo. Por isso, o  Sindicato ingressou com a  Ação Coletiva Pública para garantir o pagamento dessa diferença, pois a PLR deve ser calculada sobre a totalidade do lucro do banco

De acordo com o presidente do SEEB/MT, Clodoaldo Barbosa, a decisão da justiça fez prevalecer o direito dos trabalhadores. “Temos que comemorar essa é uma vitória do trabalho jurídico do Sindicato, pois  foi garantido aos trabalhadores o recebimento da diferença sobre os lucros, subtraídos pelo Banco, que também é fruto do nosso trabalho”, afirma o presidente.

O assessor Jurídico do SEEB/MT, Eduardo Alencar, informa que o pagamento feito aos bancários deverá ser logo após a homologação do Juiz, que provavelmente deverá ocorrer  ainda este ano. Ele também solicita aos bancários, que logo após o pagamento, façam a conferencia do valor depositado e que eventuais diferenças ou erros devem ser informados ao sindicato no prazo de 20 dias.

A ação também foi  protocolada pelos Sindicatos dos Bancários de Barra do Garças e Região (SINBAMA) e pelo Sindicato dos Bancários de Rondonópolis e Região Sul de Mato Grosso (SEEB/ROO) , através do Escritório de advocacia Alencar. e, garante o pagamento da diferença a todos os trabalhadores do Basa de Mato Grosso. 

Confira aqui a lista para que façam a conferência:



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