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24 de Julho de 2017 às 08:28

Jurídico do sindicato emite parecer sobre PDVE do Bradesco


A assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Campo Grande-MS e Região (SEEB-CG MS), realizada pelo escritório Assunção Advocacia, emitiu parecer sobre o Plano de Desligamento Voluntário Especial (PDVE) do Bradesco.

 

Na análise, a assessoria observou que as regras do PDVE não podem ser colocadas no contexto da Reforma Trabalhista, pois o período de adesão ao plano é de 17 de julho a 31 de agosto, e as mudanças da reforma entrarão em vigor em novembro deste ano.

 

O jurídico ressaltou ainda que a quitação ampla e irrestrita das parcelas do contrato de trabalho para o trabalhador que aderir ao PDVE do Bradesco pode não ser garantida, por não haver um instrumento coletivo do plano firmando essa condição.

 

“No tocante à quitação geral e irrestrita prevista no Termo de Adesão do PDVE, cabem questionamentos judiciais a fim de não prejudicar, por exemplo, pleitos na CCV (Comissão de Conciliação Voluntária), ações judiciais, dentre outros. É possível o ajuizamento de ação coletiva e/ou individual pelo sindicato a fim de obter decisão judicial que declare a ilegalidade das cláusulas referidas ou sua inaplicabilidade. O bancário e a bancária que queiram aderir ao PDVE devem ter plena ciência dos riscos”, conforme trecho do documento.

 

Se após a assinatura do PDVE o funcionário identificar que alguma verba não foi devidamente paga, o sindicato pode acionar a justiça, mas existem entendimentos jurídicos diferentes sobre a validade da cláusula de quitação geral e irrestrita e isso pode prejudicar o trabalhador.

 

“Isso tem que ficar muito claro para o bancário. Mesmo que o sindicato faça a ressalta nos termos de rescisão de trabalho, não sabemos o que a justiça vai definir”, explica o secretário de imprensa e comunicação do sindicato, José dos Santos Brito, que é funcionário do Bradesco.

 

A adesão ao PDVE deve ser voluntária e uma das orientações é que a decisão seja tomada após o dia 2 de agosto, para garantir o recebimento da PLR (Programa de Participação nos Lucros e Resultados) proporcional ao primeiro semestre deste ano.

 

“O sindicato está à disposição do bancário para esclarecer qualquer dúvida”, ressalta o presidente do SEEB-CG MS, Edvaldo Barros. O bancário que aderir ao plano tem um prazo de 5 dias para desistência. Pode aderir ao PDVE o funcionário que esteja aposentado junto ao INSS, por idade ou tempo de contribuição integral ou proporcional até 31/08, ou esteja apto a requerer o benefício e trabalhe em uma das empresas da Organização Bradesco há, no mínimo, 10 anos.

 

As entidades que representam os bancários de todo o país estão acompanhando o que vem ocorrendo com preocupação. “O que mais nos preocupa são os funcionários que permanecem no banco e ficam sobrecarregados”, afirma Barros.

 

“Na verdade, tanto o Bradesco quanto outros bancos estão precisando contratar e não demitir. Hoje, os bancários já trabalham sobrecarregados. No caso do Bradesco, havia um compromisso de que no prazo de 2 anos após a fusão com o HSBC não teria alteração no atendimento ao cliente para garantir uma boa prestação do serviço e agora vem esse PDVE. Ao mexer no quadro de funcionários, o banco vai prejudicar esse atendimento”, ressalta Brito.

 

Leia a íntegra do parecer jurídico aqui.

 

Por: Assessoria de Comunicação do SEEB-CG


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