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7 de Agosto de 2017 às 13:37

‘Jornada de trabalho sem começo nem fim e a vida reduzida a um bico. É isso que queremos?’

Para assessor jurídico da Fetec-CUT/CN, José Eymard Loguércio, é esse o horizonte das contrarreformas para o Brasil: concentração de renda e mais empobrecimento dos trabalhadores e da população


Sul 21
Marco Weissheimer

O modelo de sociedade projetado pela Reforma Trabalhista, aprovada recentemente no Congresso Nacional, pode jogar o Brasil de volta ao século XIX, com relações de trabalho extremamente precarizadas e um mercado onde poucos ganham muito e a grande massa da população se empobrece cada vez mais. Para o advogado José Eymard Loguércio, assessor jurídico nacional da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Federação dos Bancários do Centro Norte (Fetec-CUT/CN), esse é o horizonte que está se desenhando para ao Brasil com a implementação da nova legislação prevista pela Reforma Trabalhista. Os efeitos dessa mudança, defende, irão muito além da esfera das relações de trabalho.

“Se é essa a sociedade que pretende se construir no Brasil, ela é uma sociedade sem responsabilidade social, onde cada um resolve sua vida por si. É uma sociedade onde a grande massa de trabalhadores viverá empobrecida e sem proteção”, diz Loguércio em entrevista ao Sul21. “Quem fizer trabalho intermitente”, exemplifica, não conseguirá sobreviver trabalhando para uma pessoa só. “A jornada de trabalho dela não terá começo nem fim. Isso é a sociedade do século XIX. Tem dia que você consegue trabalho, tem dia que não consegue. É como se a própria fosse reduzida a um bico”.

Sul21: Qual o seu balanço inicial sobre as consequências que a reforma trabalhista pode trazer do ponto de vista da perda de direitos trabalhistas e da precarização do direito do trabalho?

José Eymard Loguércio: Para termos consciência das implicações da Reforma Trabalhista é preciso ter em mente que se trata de uma reforma extremamente agressiva do ponto de vista do nosso direito do trabalho que se caracteriza por ser um direito protetivo. Ela tenta mudar esse eixo, ou seja, tenta desconstruir o direito do trabalho tal como o conhecemos com o falso discurso que isso representa uma modernização das relações de trabalho.

O direito do trabalho se caracteriza, basicamente, por dois fundamentos. O primeiro é um fundamento legal, representado por uma legislação que protege o mínimo, considerando que temos relações de trabalho de muita desigualdade. Para a maioria dos trabalhadores que vivem do seu emprego e têm como única fonte de renda o salário, é fundamental ter uma legislação que proteja esse salário, a jornada e o emprego. Esse é um requisito de cidadania. É bom lembrar que o Brasil ainda convive com o trabalho escravo e isso não ocorre só no interior do Pará, como também no interior de São Paulo onde até hoje se faz resgate de trabalhadores em condições análogas a de trabalho escravo.


“A lei deixa de ser o mínimo a ser garantido e, praticamente, passa a ser o máximo”. (Foto: Maia Rubim/Sul21)

A outra fonte de proteção dos trabalhadores é a organização sindical. Por intermédio dos sindicatos se fazem acordos e negociações coletivas para que aqueles direitos que são básicos possam ser melhorados para categorias que têm maior condição de negociação ou para setores econômicos mais vitalizados. Uma das principais coisas que foi retirada dos trabalhadores é essa ideia de proteção. A lei deixa de ser o mínimo a ser garantido e, praticamente, passa a ser o máximo. Com a reforma, é possível, tanto por negociação direta com o trabalhador quanto por acordo com os sindicatos, fazer um acordo abaixo da lei. Os defensores da reforma dizem que isso dará mais poder para o trabalhador negociar com o seu patrão. Quem conhece a maioria das relações de trabalho no Brasil sabe que isso é uma inverdade. A maioria dos trabalhadores não têm condições de negociar com o seu empregador em condições de igualdade.

As negociações coletivas também podem ficar abaixo do piso legal. Então, se os trabalhadores não tiverem muita força, no mínimo para garantir o que está previsto em lei, eles podem perder benefícios em uma negociação coletiva. Além disso, a reforma tenta desproteger o trabalhador que precisa da justiça para ver os seus direitos garantidos. A justiça do trabalho se caracteriza por ser uma justiça que tem um volume grande de processos apenas para o cumprimento de lei, como casos de trabalhador que não recebeu hora extra ou que não recebeu verbas rescisórias quando foi demitido. Esse é o maior número de processos que correm na justiça do trabalho. A reforma trabalhista dificulta e encarece o acesso à justiça, transferindo para o trabalhador o ônus de pagar a sucumbência para a parte contrária. Quem procura a justiça do trabalho normalmente é o trabalhador desempregado ou com remuneração baixa. Essa é uma das grandes maldades dessa reforma, em um momento de fragilização social e de um cenário político bastante complicado que não favorece a democracia nem os direitos sociais.

Trata-se de uma reforma, portanto, que não tem nada que favoreça os trabalhadores, muito pelo contrário. Ela foi feita com o sentido de fragilizar as proteções e, ao mesmo tempo, baratear a mão de obra. Essa reforma tem como tendência, não aumentar o número de empregos, mas sim transformar os empregos que são mais seguros hoje em empregos mais precários por meio de diversas formas de contratação, como trabalho intermitente, terceirização mais alargada, trabalho temporário mais alargado e trabalho a tempo parcial. Os empregos serão mais precários e menos duradouros. É uma mudança estrutural brutal em desfavor do trabalhador.

Sul21: No curto prazo, quais são as perdas de direitos mais imediatas que podem atingir os trabalhadores?


“Nos séculos passados, os trabalhadores tinham jornadas exaustivas pela ausência de um marco legal”. (Foto: Maia Rubim/Sul21)

 José Eymard Loguércio: Uma delas está relacionada à jornada de trabalho. A fixação da jornada em oito horas diárias foi resultado de uma longa batalha dos trabalhadores que, nos séculos passados, tinham jornadas exaustivas pela ausência de um marco legal. No início do século XX, a jornada começou a ser fixada em oito horas em vários países do mundo, como uma medida de proteção à saúde inclusive. A medida do trabalho pelo tempo, sobretudo o trabalho assalariado, é importantíssima. A nossa Constituição de 1988 fixou uma jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais. O ideal até é que fosse menos de 44 horas semanais, mas o que se conseguiu na Constituição foi isso. Até então eram 48 horas semanais.

Para além disso, o empregador deve pagar hora extra. Ele paga hora extra para desestimular as jornadas excessivas. É preciso custar caro para que ele exija jornadas extensivas ou então adotar um sistema de compensação de horas. Se você trabalha mais em um determinado dia, trabalhará menos em outro. Se essa compensação de horas for regular, ela precisa ser regulada com os sindicatos mediante um acordo de banco de horas. Esse mecanismo do banco de horas pressupõe que você tenha algumas vantagens em troca. É possível deixar de receber as horas extras por um sistema de compensação que seja equilibrado, que não dê margem a jornadas muito extensivas e à banalização desse tipo de sistema. A legislação aprovada na reforma trabalhista dispensa a obrigatoriedade do acordo coletivo para adotar esse sistema de compensação de horas. O patrão poderá fazer um acordo, inclusive verbal, com o seu empregado para não pagar hora extra e compensar.

Outra consequência mais imediata é a diminuição do horário de refeição que hoje é de, no mínimo, uma hora. De novo aqui aparece a questão da saúde. Já foi comprovado pela Medicina que jornadas de trabalho extensivas, com ausência de pausas, causam estresse e várias doenças. Não é possível, portanto, banalizar o descumprimento da jornada de trabalho e dos intervalos. Outro direito que é retirado é o pagamento por trajeto de percurso, importante sobretudo na área rural. Há pessoas que trabalham na área rural, em zonas muito distantes, sem acesso a transporte público. Elas demoram muito para chegar no local de trabalho. Primeiro a jurisprudência e depois a legislação passou a assegurar o pagamento dessa hora de trajeto. A reforma trabalhista acaba com isso.

Ainda em relação à jornada de trabalho, ela cria uma série de situações que permitem uma grande flexibilização, incluindo aí jornadas de 12 horas contínuas por 36 horas de descanso, também sem necessidade de acordo nem convenção coletiva. Isso poderá ser feito inclusive mediante acordo individual com o trabalhador.

Há perdas também relacionadas aos salários. Hoje, se você recebe diárias ou comissões que superam 50% do salário, esse valor também é considerado salário para todos os fins, inclusive para recolhimento de Fundo de Garantia e para INSS. Há um artigo da reforma que retira do conceito de remuneração e salário várias dessas parcelas. Comissões e prêmios deixam de ser considerados como salário. Uma situação muito comum em categorias como a dos bancários e em empresas estatais é a existência de trabalhadores com função gratificada. Eles recebem uma gratificação pelo exercício de uma determinada função. Hoje, se um trabalhador estiver exercendo essa função por mais de dez anos e se ele for removido dela sem uma justa causa, essa gratificação é incorporada ao seu salário. Com a nova legislação isso deixa de existir.


“Não é possível banalizar o descumprimento da jornada de trabalho e dos intervalos”. (Foto: Maia Rubim/Sul21)

Outra situação que já vimos acontecer logo depois que a lei foi publicada está relacionada às dispensas coletivas. Atualmente, se uma empresa pretende fazer uma demissão coletiva ela precisa promover um diálogo e uma negociação com os sindicatos. Muitas vezes, essas negociações fazem com que as dispensas coletivas sejam revertidas em parte ou garantem algum crédito adicional para os trabalhadores. Agora, a dispensa coletiva é equiparada à dispensa individual. Ou seja, se um empregador, da noite para o dia, decidir encerrar uma atividade e dispensar todos os trabalhadores de uma determinada unidade, ele pode fazer isso sem precisar negociar ou comunicar alguém.

Sul21: Esse parece ser o caso que ocorreu aqui no Rio Grande do Sul com as fundações que o governo Sartori pretende extinguir. As demissões foram suspensas pela Justiça até que o governo promova um processo de negociação coletiva com os trabalhadores envolvidos. A Reforma Trabalhista atinge essa decisão?

José Eymard Loguércio: As situações anteriores à aprovação dessa reforma não poderão ser atingidas por uma legislação nova, mas esse é um bom exemplo do que pode acontecer. Aqui no Rio Grande do Sul houve uma possibilidade de resistência dessa dispensa coletiva porque existe uma legislação protetiva que exige a negociação coletiva. Esses processos de dispensa de coletiva não têm impacto somente sobre a vida dos trabalhadores e de suas famílias. Às vezes, eles impactam comunidades inteiras.

Nós tivemos um episódio de dispensa coletiva na Embraer, em São José dos Campos, que não é uma cidade muito grande embora seja uma cidade industrial. Foram 500 trabalhadores dispensados com um telegrama. O reflexo disso na cidade era imenso. A Justiça reconheceu que o Brasil, como signatário de algumas convenções internacionais, deveria respeitar, no caso das dispensas coletivas, a exigência de uma negociação para tentar uma solução, ao invés de simplesmente colocar todo mundo na rua. O que aconteceu aqui no Rio Grande do Sul é um ótimo exemplo do que é uma legislação mais protetiva e do que passa a ser uma legislação que não oferece nenhuma garantia, pelo menos, de diálogo.

Sul21: A Reforma Trabalhista também atinge diretamente as organizações sindicais. Qual o tamanho do desafio colocado para os sindicatos diante dessa nova realidade?

José Eymard Loguércio: Embora a reforma não traga nenhum dispositivo que altere diretamente a legislação sindical, ela faz uma coisa pior. Os trabalhadores passam a não precisar mais do sindicato para determinadas questões. Hoje, nenhum contrato individual pode menos do que a lei e a convenção coletiva. Com a possibilidade de acordo direto com a empresa, a capacidade de negociação para o trabalhador vai ficar enfraquecida. Em muitos casos, para manter o emprego, provavelmente terá que aceitar determinadas condições. Isso é uma das coisas que o direito do trabalho procurava diminuir: essa obrigatoriedade de ter que aceitar piores condições de trabalho por não possuir capacidade de negociação, muitas vezes frente a empresas que têm uma enorme influência, inclusive de mercado.

Sabemos que muitas empresas adotaram durante um determinado tempo as chamadas listas negras para aqueles trabalhadores que ingressavam com reclamatórias trabalhistas. Em função disso, a justiça passou a não disponibilizar a pesquisa por nome de reclamante, mas só pelo nome da reclamada. Muitas empresas usavam essa pesquisa para verificar se a pessoa tinha feito alguma reclamação trabalhista.

Como estamos vivendo um período de crise e não há empregos sobrando, a tendência é que a pessoa aceite piores condições para manter o emprego. Isso é muito ruim, pois cria uma sociedade temerosa que não cria direitos e não olha para o seu futuro. Essa reforma, portanto, tem reflexos para muito além das relações de trabalho.

Sul21: Como você avalia o fato de a reforma ter sido aprovada sem uma maior resistência por parte dos trabalhadores?

José Eymard Loguércio: Isso chama a atenção. Os sindicatos procuraram fazer um esclarecimento e organizar uma reação. Houve uma grande manifestação que foi a greve geral e que obteve uma boa repercussão, mas não o suficiente para barrar a reforma. A tarefa que temos agora é a de continuar a linha de resistência à aplicação dessa reforma. Isso é possível.

Sul21: Quais são os espaços e possibilidades para essa resistência?


“Hoje, nenhum contrato individual pode menos do que a lei e a convenção coletiva”.
(Foto: Maia Rubim/Sul21)

 José Eymard Loguércio: Toda lei nova comporta leituras e modos de aplicação. Há uma distância entre o que legislador pretendeu e aquilo que ele pode de fato fazer. Quem elaborou o texto da reforma, o fez pensando em muitos detalhes, mas esse texto precisa ser compatibilizado com a Constituição. Só aí já há uma discussão sobre quais artigos dessa lei são inconstitucionais, abrindo um espaço de disputa jurídica sobre a possibilidade de aplicar ou não certos dispositivos.

Por outro lado, os trabalhadores precisam se apropriar desse momento, entender o que está acontecendo e resistir a esse processo. Não será fácil porque a lei não veio para isso, mas sim para promover o desmonte do sistema de proteção. O judiciário trabalhista, se não reagir, vai desaparecer ao longo dos próximos cinco ou dez anos. Essa tentativa de impedir praticamente a reclamação trabalhista, por meio de vários mecanismos, pode levar a que a justiça do trabalho simplesmente se torne inócua. Mas é importante acompanhar o que está acontecendo em outros países para ver que a história não acabou.

Na Inglaterra, também se decidiu, anos atrás, aumentar os custos para o ingresso com ações dessa natureza. Lá, embora não exista uma justiça do trabalho como a nossa, há uma organização que permite que os trabalhadores reclamem seus direitos. Essa decisão de aumentar os custos das ações também buscou desestimular que os trabalhadores procurassem seus direitos na justiça. Há menos de um mês, a Suprema Corte da Inglaterra declarou inconstitucional esse aumento de custos determinando a sua redução nas ações trabalhistas.

Na Itália, há alguns anos, criou-se um voucher de trabalho um pouco parecido com o tal do trabalho intermitente que está sendo proposto aqui para o Brasil. Neste modelo, você é contratado, mas só vai trabalhar no dia em que for chamado e só vai receber pelas horas que trabalhar. Isso quebra totalmente o vínculo de trabalho permanente. O trabalhador não sabe nem se terá trabalho, nem se terá salário, mas estará empregado. Assim, não poderá receber seguro desemprego nem outro benefício social porque, formalmente, estará empregado. Nas estatísticas, é pleno emprego. A Itália está acabando com esse sistema até o final do ano. Em larga escala, essas formas têm uma tendência de transformar o que é exceção em regra.

Na Europa, onde se fez alguma coisa desse tipo não se conseguiu gerar uma economia melhor, mas exatamente o contrário, precarizando as relações de emprego que estavam mais formalizadas. Agora, alguns países como Portugal e Itália vêm fazendo o caminho inverso, lembrando que lá eles um sistema de proteção social muito mais forte do que o nosso.

Sul21: Como a Reforma Trabalhista atingirá os trabalhadores do setor público?


“Já começamos a ver no âmbito do Estado a abertura de PDVs (Processos de Demissão Voluntária). (Foto: Maia Rubim/Sul21)

 José Eymard Loguércio: Os servidores públicos já começam a sentir os efeitos dessa reforma e a tendência é que a sua situação se agrave nos próximos anos, tanto na administração direta quanto nas empresas públicas. Nestas últimas, por meio de um processo de reprivatização e ampliação de terceirização. A Caixa Econômica Federal alterou na última quinta-feira (3) uma norma permitindo, ilegalmente, a contratação de trabalhador temporário para a atividade-fim. Ora, a atividade-fim de uma empresa pública ou de uma sociedade de economista mista tem que ser preenchida por meio de concurso público. A Caixa alterou a norma já prevendo a nova legislação.

Além disso, já começamos a ver no âmbito do Estado a abertura de PDVs (Processos de Demissão Voluntária) e fala-se na possibilidade de diminuir as garantias em relação à dispensa, o que significa pôr em risco a estabilidade. Então, a Reforma Trabalhista atinge especialmente o setor privado, mas atinge indiretamente também os servidores públicos. A terceirização na administração direta por meio das OS (Organizações Sociais) e das OSCIPS (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) já estão acontecendo nas áreas da Saúde e da Educação.

A origem disso está em outra reforma que já foi feita por meio da aprovação da emenda constitucional 95, ex-PEC 55, que congela os gastos por 20 anos. Nenhum país do mundo congelou gastos por vinte anos. As consequências disso são desastrosas do ponto de vista da economia. Elas já começaram a aparecer e devem ser agravar nos próximos anos.

Esse é um momento em que todos nós que somos advogados de trabalhadores, advogados de entidades sindicais e associativas, junto com parcela da Academia, dos juízes e dos membros do Ministério Público do Trabalho que têm apreço pelo conteúdo da Constituição de 1988, teremos muito trabalho para resistir à ampliação ainda maior desse desmonte. A economia precisa se desenvolver, mas isso não se faz com a retirada de direitos e com o empobrecimento da população. Isso é um tiro no pé. A economia interna sentirá os reflexos desse desmonte e da redução da massa salarial. Esse é um modelo para um país que só pensa em exportação, o que não é o caso brasileiro.

A Reforma Trabalhista aponta para um mercado onde poucos ganham muito e a grande massa da população se empobrece cada vez mais. Se é essa a sociedade que pretende se construir no Brasil, ela é uma sociedade sem responsabilidade social, onde cada um resolve sua vida por si. Aqueles que têm melhores condições continuarão cada vez mais tendo melhores condições e a grande massa de trabalhadores ficará mais empobrecida. Quem fizer trabalho intermitente não conseguirá sobreviver trabalhando para uma pessoa só. A jornada de trabalho dela não terá começo nem fim. Isso é a sociedade do século XIX. Tem dia que você consegue trabalho, tem dia que não consegue. É como se a própria fosse reduzida a um bico. Não vai ter tempo para lazer, para nada. Isso é muito triste do ponto de vista da sociedade que se projeta a partir desse modelo. Se o padrão de sociedade que queremos é este, estamos mal colocados no mundo. É hora de as pessoas pararem para pensar sobre o que isso representa para suas vidas.


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