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24 de Julho de 2017 às 08:31

Inscrições para eleição de delegados sindicais começam nesta segunda (24)


Bancárias e bancários do Banco do Brasil, da Caixa, do BRB, da Cooperforte, da Poupex, do Banrisul e do BNDES já podem se inscrever como candidatos nas eleições para representantes sindicais de base (delegados sindicais), cujo mandato será de um ano.

Os interessados devem ser sindicalizados e pertencer à base territorial do Distrito Federal. O prazo mínimo de filiação é de seis meses.

Inscrições

As inscrições poderão ser feitas a partir desta segunda-feira (24) até o dia 4 de agosto através de um link no site do sindicato.

Eleições

As eleições ocorrerão no período 7 a 29 de agosto e a posse está prevista para o dia 30 do mesmo mês. O processo eleitoral será conduzido por representantes do Sindicato nas unidades.

Fique por dentro

Qual a importância do delegado sindical?

O representante de base é imprescindível para a organização nos locais de trabalho, pois dinamiza a atividade sindical, a resolução de conflitos, auxilia na construção das campanhas coletivas, dentre outras atividades relativas a empregados e empregadores.

Quem pode ser eleito delegado sindical e quem pode votar?

Todos os funcionários da dependência podem votar, mas apenas podem ser eleitos os bancários sindicalizados a pelo menos, seis meses. As inscrições são feitas por meio de formulário de qualificação e a eleição (votação e escrutínio) realizada pelos empregados/diretores do Sindicato, em data e hora divulgadas em edital específico.

Quais as atividades do delegado sindical?

• Representar os funcionários da dependência junto ao Sindicato;
• Encaminhar reivindicações específicas;
• Acompanhar o cumprimento dos contratos coletivos, da legislação trabalhista e previdenciária;
• Promover o diálogo entre os funcionários para apresentar críticas e sugestões para melhoria das condições de trabalho, bem como conciliar conflitos individuais.

Quais os direitos do delegado sindical?

• Podem se ausentar para participação em atividades sindicais com a quantidade de dias definidas no acordo de cada banco. A ausência nestas condições será considerada como falta abonada e dia de trabalho efetivo para todos os efeitos legais;
• O representante sindical de base não poderá ser removido do seu local de trabalho durante a vigência do mandato;
• A ação do representante sindical de base é livre, bem como o acesso a comunicação com os demais colegas de trabalho;
• Fica vedada a dispensa do empregado eleito delegado sindical, a partir do momento do registro de sua candidatura até 1 (um) ano após o final do seu mandato, salvo se cometer falta grave.


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