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7 de Agosto de 2018 às 07:45

Homologado acordo judicial das 7ª e 8ª horas do Banpará. Orientações sobre o que fazer


Crédito: SEEB/PA

Belém PA - Após a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT )  em 18/07 e a assembleia que aprovou por ampla maioria a proposta de acordo das ações de 7ª e 8ª horas no Banpará, no dia 23, hoje (6) pela manhã, Sindicato, Afbepa e Banpará estiveram de volta no Tribunal Regional do Trabalho para homologar o acordo.

A partir de amanhã (7) começa a contar o prazo de 5 dias úteis para quem desejar sair do acordo (de 7 a 13 de agosto); e de 10 dias úteis para quem desejar se incluir (de 7 a 21 de agosto). Após os respectivos prazos, o banco terá até 72 horas para efetuar todos os pagamentos devidos em uma única parcela.

A desistência ou inclusão, dentro dos respectivos prazos, deverá ser formalizada junto à comissão formada pelo banco, Sindicato e Afbepa, no hotel Princesa Louçã (Av. Pres. Vargas, 882 – Campina, antigo Hotel Hilton), das 9h às 17h. O Sindicato estará presente em todos os dias de atividade da comissão.

Tanto para desistência como para inclusão no acordo haverá formulário específico para preenchimento direto com a comissão. Sendo que os que optarem pela adesão devem ir acompanhados de seus advogados já constituídos na sua ação individual.

O escritório da Dra. Mary Cohen, que atende ao Sindicato dos Bancários do Pará, está disponível para esclarecimentos através do telefone (91) 99225-1855 (whatsapp) e também acompanhará os trabalhos da comissão.

Para aqueles que estão afastados por algum motivo, o seu prazo passará a ser contado quando do retorno ao trabalho.

E se o cálculo estiver errado?

Se o bancário, o Sindicato ou a Afbepa detectarem qualquer erro material no cálculo, haverá o prazo de 30 dias para impugnar administrativamente o cálculo, sendo que o banco disponibilizará formulário próprio para esse fim. E após esses 30 dias, haverá mais 60 para apresentação da impugnação fundamentada dos cálculos junto ao Banpará. O banco, então, terá outros 30 dias para fazer os ajustes devidos, caso haja, sob pena de pagamento de multa de 7% sobre a diferença devida.

 

Sindicato dos Bancários do Pará


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