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18 de Setembro de 2020 às 07:26

Helder e Banpará rasgam protocolo de proteção ao grupo de risco


Na mesma semana em que o Pará aparece em noticiários nacionais como um dos estados em que a curva de contaminação do Covid-19 cresceu, Banpará e Governo do Estado chamam para retorno ao trabalho presencial os trabalhadores que são grupo de risco da instituição.

O Sindicato considera esta ação irresponsável, administrativamente insensível e entende que a diretoria do Banpará está assumindo total responsabilidade sobre a vida e a saúde desses trabalhadores.

“Enquanto entidade que representa os bancários, repudiamos essa atitude unilateral da empresa que, numa pressa inexplicável, convoca o retorno sem exames, consultas ou mesmo teste de Covid. Enviamos hoje ofício ao banco expressando nossa discordância e solicitando reunião da mesa permanente, em caráter emergencial, para tratar do assunto”, afirma a vice-presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará, Tatiana Oliveira.

Em todo o Brasil, em mais de 150 bancos, o Banpará é o único que não resguarda a saúde e a vida desse grupo mais vulnerável ao coronavírus. Desde o começo da pandemia no Pará, dependemos de ação judicial e liminares para forçar que o banco protegesse o grupo de risco!

“Queremos deixar claro que a justiça não mandou retornar o grupo de risco ao trabalho presencial. A justiça informou que o banco não está descumprindo o acordo, por ter havido mudanças no decreto estadual, mas não determinou: mande voltar. Essa responsabilidade integral é do Banpará e do Governador Helder Barbalho, razão pela qual os bancários não devem assinar requerimentos como se desejassem voltar”, ressalta a dirigente do Sindicato e funcionária do Banpará, Vera Paoloni.

Esclarecimentos jurídicos ao funcionalismo do Banpará

Em atenção ao seu constante compromisso com a categoria bancária, em especial às bancárias e aos bancários do Banpará, o Sindicato vem, por meio da presente Nota de Esclarecimento, em razão do Comunicado de Diretoria Nº 20/2020 do Banpará, comunicar que:

1. A ação judicial citada pelo banco em seu comunicado de diretoria (Proc. nº 0000577-33.2020.5.08.0000) foi ajuizada pelo próprio Banpará em 01.07.2020 junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, ocasião em que o banco requereu, expressamente, com a concordância do Sindicato, em virtude de um acordo prévio existente entre as partes, que fosse concedida tutela antecipada autorizando apenas o retorno presencial dos empregados integrantes do grupo de risco com exames de sorologia para COVID-19 com os resultados de IGM não reagente e IGG reagente e que tivessem interesse em retornar, pedido este que fora acatado pela Justiça do Trabalho em 04.07.2020, por meio de decisão da Desembargadora Federal do Trabalho Ida Selene Duarte Sirotheau Correa Braga, decisão esta, aliás, que permanece vigente, pois não foi revogada;

2. Ocorre que, ao expedir o Comunicado de Diretoria Nº 17/2020, o Banpará passou a descumprir não apenas a decisão judicial acima, mas também o acordo firmado com o Sindicato, eis que passou a convocar bancárias e bancários do grupo de risco que exercessem funções de chefia. Em razão disso, o Sindicato denunciou, à Justiça do Trabalho, o descumprimento do acordo prévio firmado com esta entidade com relação à situação dos trabalhadores do grupo de risco, tendo o banco sido, expressamente, determinado a observar o acordo;

3. Porém, com a republicação do Decreto Estadual nº 800, a Desembargadora Federal do Trabalho refluiu em seu entendimento, tendo despachado nos autos dessa ação judicial tão somente para registrar que não havia visualizado descumprimento do acordo entre as partes, porém sem determinar retorno ao trabalho dos empregados pertencentes ao grupo de riscos, eis que isto sequer foi abordado no despacho, tratando-se, portanto, de decisão unilateral do Banpará, a qual o Sindicato lamenta profundamente, eis que atenta contra a saúde e segurança do seu funcionalismo e está sendo aplicada sem qualquer prévia convocação desta entidade sindical para diálogo do tema em mesa emergencial e permanente de negociação sobre o tema da pandemia de Covid-19.

Fonte: Bancários PA

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