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15 de Junho de 2018 às 15:59

Fetec-CUT/CN acompanha no STJ discussão do recálculo previdenciário de quem ganhou ação de horas extras


A Federação dos Bancários do Centro-Norte (Fetec-CUT/CN) e o Sindicato de Brasília acompanharam nesta quarta-feira 13 de junho o início do julgamento de Recurso Especial Repetitivo na Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na capital federal, que discute o recálculo dos benefícios previdenciários dos associados de planos de previdência complementar em virtude de os bancos patrocinadores terem sido condenados pela Justiça do Trabalho a pagar horas extras a seus funcionários.

O Recurso Especial foi impetrado pela Fundação Banrisul de Seguridade Social. Durante o debate, o ministro relator votou para que, em regime de recurso repetitivo (portanto, com vinculação geral dos outros órgãos judiciários do país), ficassem sedimentadas duas teses.

A primeira tese é por não permitir o recálculo dos benefícios previdenciários, argumentando que o plano de previdência não poderia ser penalizado por ato ilícito da empresa patrocinadora. “Não houve divergência dos ministros quanto a essa tese, de forma que, muito provavelmente, é esse o entendimento que deverá prevalecer no STJ”, avalia Wescly  Mendes de Queiroz, secretário de Assuntos Jurídicos da Fetec-CUT/CN, que acompanhou o debate.

Também acompanharam a sessão da Segunda Seção do STF as diretoras do Sindicato de Brasília Tereza Cristina Mata Pujals (Formação Sindical) e Martha Tramm.

A segunda tese é de que houvesse modulação dos efeitos da decisão, da seguinte forma: quem já entrou com as ações até o julgamento do Recurso Especial teria direito ao recálculo do beneficio previdenciário; as ações posteriores não teriam tal direito.

Quanto a esses que ainda não entraram com as ações, restaria ajuizar uma ação de reparação (prejuízos de lucros cessantes) contra o patrocinador, na esfera cível ou trabalhista. “Ou seja, se prevalecer tal modulação dos efeitos, todo mundo que ganhou sétima e oitava horas e se aposentou ajuizará ações contra o banco, o que significa que para os bancos o tiro sairia pela culatra. Não ficou claro qual a competência para julgamento dessas ações, mas entendo que deveria ser na Justiça Comum por se tratar de matéria previdenciária”, acrescenta Wescly.

Julgamento suspenso

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que não concordou com a proposta do relator de modulação dos efeitos da decisão, ante o risco de prescrição dessas ações contra o patrocinador, já que tal prazo, em tese, é de apenas três anos.

“Em resumo, a questão ainda voltará para o debate na seção, ou seja, ela não foi definitivamente resolvida e ainda não se estabeleceu as teses”, explica o secretário de Assuntos Jurídicos da Fetec-CUT/CN.


Fonte: Fetec-CUT/CN


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