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19 de Janeiro de 2018 às 13:48

Fenae obtém a primeira sentença em ação tributária

Ação julgada na 21ª Vara Federal de Pernambuco garante a 1ª sentença que isenta de Imposto de Renda nos valores das parcelas destinadas ao equacionamento, dos associados participantes e assistidos da Funcef. Os descontos nos contracheques, porém, ocorrerão até o trânsito em julgado


Crédito: Reprodução

Brasília - O Juiz da 21ª Vara Federal de Pernambuco proferiu a primeira sentença na ação da Apcef/PE e declarou a isenção de Imposto de Renda sobre as parcelas de contribuição para o equacionamento, reconhecendo que não pode haver tratamento tributário diverso entre contribuição normal e contribuição extraordinária.


O juiz, porém, julgou improcedente o pedido de dedução no ajuste anual além do percentual de 12%. Ele entendeu ainda que não é possível antecipar a tutela. Ou seja, com essa negativa os descontos (nos contracheques) continuarão ocorrendo até o trânsito em julgado, quando além de encerrar o desconto, haverá direito a devolução do valor retido, atualizado pela Selic. Para conquistar o direito à dedução integral para os associados, bem como a antecipação de tutela, a assessoria jurídica da Fenae entrará com recurso para reverter esse ponto.

O departamento jurídico da Fenae propôs as ações tributárias de 26 Apcefs, em dezembro de 2017. Em um caso bem atípico de rapidez em processo judicial, muito em função da modernização trazida pelo processo eletrônico, o julgamento ocorreu em um tempo hábil. Em pleno recesso forense houve a intimação da Fazenda, que mesmo com o prazo suspenso optou por fazer a contestação - viabilizando que a sentença fosse proferida.

As ações tributárias das 26 Apcefs – excetuando a da Apcef-RS que entrou diretamente com ação na Justiça -  buscam garantir aos participantes e assistidos da Funcef a isenção dos valores das parcelas destinadas ao equacionamento, de modo que sejam afastados da base de cálculo do imposto de renda, e ainda que essas parcelas sejam integralmente dedutíveis na declaração de ajuste anual.

Busca-se com a ação coletiva da Fenae diminuir o prejuízo do associado, já que o equacionamento tem impactado na remuneração líquida dos participantes e nos benefícios dos assistidos da Funcef. Além disso, a postura da Receita Federal de tributar as contribuições destinadas ao equacionamento, e de impor o limite de 12 % de dedução no ajuste anual, acrescenta um peso maior no resultado final.

As ações têm como autoras as Apcefs, mas os beneficiados serão os associados à época da propositura e que poderão futuramente executar em nome próprio a sentença com trânsito em julgado.

Fonte: Fenae


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