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27 de Novembro de 2018 às 06:58

Entidades sindicais avaliam mudanças no Programa Saúde Amazônia


Crédito: SEEB/PA

Belém PA - O Banco da Amazônia pretende atualizar o Programa Saúde Amazônia, principalmente no que diz respeito à fórmula de cálculo de reembolso no custeio de planos de saúde de seus empregados. As mudanças previstas pelo Banco são de adequação às alterações normativas da CGPAR nº 23 de 18/01/2018. A proposta, que será submetida em dezembro à SEST, foi apresentada na tarde do dia 20/11 ao Sindicato dos Bancários do Pará, Contraf-CUT e Fetec-CUT Centro Norte.

Com base nos dados de setembro de 2018, o Banco da Amazônia possui hoje dentro do seu quadro de pessoal: 2.316 empregados ativos, 1.651 aposentados e pensionistas e 636 empregados sem inscrição no Programa de Assistência Saúde. O valor de referência do reembolso hoje é de R$ 1.145,94. Para quem recebe até R$ 2.718,43 o reembolso é de 85% (R$ 974,05); Entre R$ 2.718,43 até R$ 5.254,87 o reembolso é de 65% (R$ 744,86); e para quem tem remuneração acima de R$ 5.254,87 o reembolso é de 45% (R$ 515,67).

NOVA BASE DE REEMBOLSO

Pela proposta apresentada pelo Banco durante a reunião, a faixa salarial sairia da base de cálculo do reembolso, o qual passaria a considerar o valor do plano pago pelo empregado para si e para seus dependentes preestabelecidos e o limite máximo reembolsável, que segue a mesma tabela citada anteriormente para valor de referência, faixas de remuneração e porcentagem do reembolso vigentes.

O Banco da Amazônia afirma que o reembolso será até a paridade (50%) dos efetivamente pagos de plano de saúde pelo empregado e seus dependentes.

Para os beneficiários que recebem salário ou provento até R$ 3.179,23 será possível o reembolso em percentual até 80% do valor do plano de saúde, obedecido o valor máximo individual estabelecido pelo banco, que é de (R$ 774,86).

O Banco propõe ainda que o valor máximo individual e o valor do menos salário sejam corrigidos, anualmente, pelo índice de reajuste previsto em norma coletiva da categoria.

PÓS-EMPREGO

A proposta do Banco da Amazônia garantiria o beneficio de assistência à saúde, com custeio pela empresa, para os empregados admitidos até 31/10/2018.

Para os empregados admitidos após 01/11/2018 o benefício seria garantido apenas durante a vigência do seu contrato de trabalho.

ABRANGÊNCIA, ACOMODAÇÕES E BENEFICIÁRIOS

Os planos de saúde reembolsáveis poderão ser nacionais, regionais ou locais. As acomodações podem ser em apartamento ou enfermaria. O beneficiário do novo programa necessariamente será o beneficiário titular e beneficiários dependentes conforme tabela abaixo:

– Cônjuje ou companheiro(a) de união estável, inclusive do mesmo sexo;

– Filhos, incluindo os adotivos, ou enteados solteiros menores de 21 anos de idade;

– Filhos, incluindo os adotivos, ou enteados solteiros a partir de 21 anos e menores de 24 anos de idade, cursando 3º grau ou equivalente;

– Filhos ou enteados solteiros maiores de 21 anos incapacitados permanentemente para o trabalho;

– Os menores sob tutela ou curatela

AGENDA

A próxima reunião com o Banco da Amazônia será na tarde do dia 20 de dezembro, sobre os temas PLR 2019, PCCR e Plano de Saúde. A primeira reunião de 2019 também está agendada, para o dia 25 de janeiro, também a tarde, sobre dotação de agências.

Fonte: Bancários PA

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