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21 de Março de 2018 às 10:10

Empregado da Caixa poderá acumular quebra de caixa e gratificação de função, afirma TST


Crédito: Reprodução

Cuiabá MT - Os Empregados da Caixa poderão acumular “quebra de caixa” e gratificação de função afirma o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com essa decisão, publicada na quarta-feira (14.03) a Caixa sofre mais uma derrota na Ação Coletiva movida pelo Sindicato dos Bancários de Mato Grosso (Seeb/MT) que garante o pagamento de Quebra de Caixa a todos os empregados que exerceram a função de caixa, independente da nomenclatura, a partir de 2009.

Inconformada, a Caixa interpôs recurso junto ao TST para tentar modificar a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) argumentando que a verba de QUEBRA DE CAIXA, concedida na sentença  foi extinta em 2004 e substituída pela gratificação de caixa, que passou a ser paga na mesma rubrica, nos termos da Resolução nº 581/2003, afirmando, inclusive, que a verba pretendida pelo autor da ação não é recebida por qualquer empregado.

Nos termos da Súmula n. 247 do C. TST entendeu que  a parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços para todos os efeitos legais, de modo que devidos os reflexos nas parcelas salariais enumeradas na petição inicial e que possuam como base de cálculo a remuneração dos empregados.

De acordo com o advogado Eduardo Alencar  a ação coletiva impetrada pelo Sindicato garante o pagamento de Quebra de Caixa a todos os empregados que exerceram a função de caixa a partir de 2009. “O adicional de quebra de caixa é um direito específico dos que exercem a função de caixa, e similares, que vem sendo descumprido pelo banco”, explica. 

Plantão Jurídico

Qualquer dúvida, o Sindicato dispõe de atendimento do Jurídico. O plantão jurídico é realizado de segunda a sexta, das 8h às 11h e das 14 às 17 horas, para os bancários filiados, na sede do Sindicato (Rua Barão de Melgaço, 3190 - Centro – Cuiabá-MT) ou  por telefone (65) 3623 5333.

 

Fonte: SEEB/Mato Grosso

 

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