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30 de Agosto de 2018 às 21:23

Em nova assembleia, bancários de Brasília aprovam propostas dos bancos


Crédito: SEEB/BSB

Brasília - Em nova assembleia realizada na noite desta quinta-feira (30) na Praça do Cebolão (SBS), os bancários de Brasília aprovam, por ampla maioria, as propostas da Fenaban, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para a renovação da CCT e dos acordos aditivos. 

A proposta da Fenaban assegura reajuste de 5% (aumento real de 1,18% sobre uma inflação do INPC projetada em 3,78%) para salários e demais verbas, e garantia de manutenção de todos os direitos previstos na CCT válida para todos os empregados de bancos públicos e privados em todo o Brasil. Reajustes e direitos estão garantidos inclusive para os hipersuficientes (bancários com salários superiores a R$ 11.291,60).

A proposta prevê, ainda, acordo com validade de dois anos, já garantida para 2019 a manutenção de todos os direitos, além da reposição total da inflação (INPC) mais 1% de aumento real para salários e demais verbas.

Assinatura nesta sexta

A nova Convenção Coletiva de Trabalho será assinada nesta sexta-feira 31, em São Paulo. Os acordos aditivos do Banco do Brasil e da Caixa Federal também serão firmados nesta data.

Com a assinatura do acordo, os bancários receberam a primeira parcela da PLR e do valor adicional no dia 20 de setembro. O PCR do Itaú será pago na mesma data.

BRB


Os bancários do BRB, em assembleia específica na noite desta quinta, também aprovaram a proposta do banco, que na nova rodada de negociação com o Sindicato, realizada nesta tarde, recuou na postura de querer impor perda aos bancários e manteve o direito de incorporação de função como consta hoje no acordo coletivo, ou seja, para aqueles com 10 anos ou mais de exercício no cargo. 

CONQUISTAS CCT

• Direito a parcelar em até três vezes o adiantamento de férias que atualmente é descontado integralmente no mês posterior ao descanso;
• Garantia da realização do terceiro Censo da Diversidade, levantamentos já realizados nos anos de 2009 e 2014, fundamentais para traçar o perfil da categoria e ajudar na promoção da igualdade de oportunidades;
• Bancário demitido não precisará mais requerer o pagamento da PLR proporcional se tiver conta corrente ativa no banco; os demais terão prazo para solicitar o pagamento;
• A proposta também prevê a manutenção dos direitos da CCT para todos, inclusive os hipersuficientes. Esses trabalhadores, a partir de 91 mil na categoria que têm curso superior e ganham mais de R$ 11.291,60 (dois tetos do INSS), estariam expostos a negociar diretamente com os patrões e poderiam perder até a PLR, de acordo com a lei trabalhista de pós-golpe.

GARANTIAS

A estratégia de antecipação da campanha com todos juntos, bancos públicos e privados na mesa de negociação, fez os bancos recuarem na retirada de direitos e todas as cláusulas da CCT estão mantidas. Assim, estão garantidos todos os direitos inclusive:
• PLR integral para bancárias em licença-maternidade, ou adotantes, e para os afastados por doença ou acidente;
• Cláusula de gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento, a Fenaban queria reduzir para 33%, como está na CLT. Após pressão, manteve-se o mínimo de 55% sem impacto no comissionamento atual. Somente em caso de ações trabalhistas futuras e caso se descaracterize o comissionamento e caracterize como hora extra, será descontado o que já foi pago. Isso já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista em algumas ações e bancos, como na Caixa, que tem orientação jurisprudencial nesse sentido. A mudança não impacta nas ações anteriores à assinatura do acordo, com período de três meses de transição;
• Proibição da divulgação de ranking individual, prevista na cláusula 37ª da CCT, como forma de reduzir a pressão por metas;
• Salário substituto (cláusula 5ª) e a cláusula do vale-transporte, com 4% de desconto sobre o salário base;
• Os bancários e as bancárias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias;
• Volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 10ª);
• Vale-cultura (cláusula 69ª) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa.

Fonte: SEEB/Brasília - Da Redação


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