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9 de Maio de 2019 às 07:48

Em mais uma vitória do Sindicato, Caixa é condenada a manter incorporação


Crédito: Reprodução

Brasília - O Sindicato obteve mais uma grande vitória em favor dos empregados da Caixa na ação civil pública que pede a manutenção do RH 151, normativo interno que tratava da incorporação da gratificação de função exercida durante 10 anos ou mais. O desembargador José Ribamar Oliveira, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, deu provimento ao recurso do Sindicato, para reconhecer a manutenção do RH 151 aos empregados. 

O adicional de incorporação era direito previsto para os empregados que exerciam dez anos ou mais de função gratificada ou cargo comissionado e que, porventura, viessem a ser dispensados da função sem justo motivo. A reforma trabalhista do governo Temer (Lei 13.467/2017) pôs fim à incorporação de função. O novo parágrafo 2º do artigo 468 da CLT permite que o empregador retire a função gratificada exercida pelo empregado, com ou sem justo motivo, sem que isso implique a incorporação da remuneração, independente do tempo de exercício. Nesse contexto, a Caixa revogou o normativo interno.

O entendimento do Sindicato é que não há amparo legal para isso, pois o RH 151 integra o contrato de trabalho dos empregados. A medida da Caixa, portanto, é uma “alteração contratual lesiva” que retira direito adquirido do empregado. Esse entendimento foi reconhecido pela Justiça.

Para o desembargador, a nova orientação da reforma trabalhista sobre a incorporação da gratificação de função não autoriza a revogação do normativo interno RH 151. Com isso, a 3ª Turma do TRT10 acolheu os argumentos do Sindicato. “Mesmo que pautada na nova disciplina do artigo 468, § 2, da CLT, o normativo interno não pode alcançar os empregados que, em momento anterior, já ocupavam função de confiança”, sob pena, segundo o desembargador, de ofensa a princípios constitucionais e legais.

“É vergonhoso que tenhamos que usar o poder judiciário para que a direção da Caixa nos respeite. Temos uma diretoria de empresa que se diz legalista mas que se esconde atrás de interpretações da lei para prejudicar os empregados e empregadas. Mas não é novidade que o nosso Sindicato tem muito mais compromisso com a Caixa do que aqueles que a gerem atualmente”, ressalta o diretor do Sindicato Wandeir Severo, que é empregado da Caixa.

“Apesar do ataque da Caixa aos direitos dos empregados, o judiciário confirmou a tese que o Sindicato defende de manutenção de direitos, garantindo a irredutibilidade de sua remuneração”, complementa Marianna Coelho, secretária de Assuntos Jurídicos do Sindicato. 

CTVA

Cabe lembrar que o Sindicato também teve êxito na ação coletiva que reivindica a consideração da parcela CTVA no cálculo do adicional de incorporação. Clique para ler: http://bit.ly/2Lv2hnW.

Renato Alves
Do Seeb Brasília  


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