Notícias

home » notícias

6 de Junho de 2018 às 11:37

Determinação judicial obriga Congresso a promover Auditoria da Dívida Pública


A 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal reconheceu pedido em Ação Civil Pública protocolada pela Associação Auditoria Cidadã da Dívida pela instauração, no Congresso Nacional, de Comissão Mista para promover pericialmente auditoria da dívida pública brasileira. A sentença determina que a União, através do Congresso Nacional, crie e instaure comissão mista com poderes de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), em até 30 dias, com respectivo relatório conclusivo após a realização de exame analítico dos fatores do endividamento.

O pedido da Ação Civil Pública é pelo cumprimento do que determina o artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Em 2018, a Constituição Cidadá completa 30 anos sem que a auditoria da dívida tenha sido cumprida. O juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho determinou, em sentença, multa diária de R$ 100 mil por descumprimento, em nome do presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira. Ele considera que “a presente demanda envolve questões complexas, porque se refere não só ao desrespeito direto a um determinado dispositivo constitucional, mas, sobretudo, ao descumprimento indireto de diversos outros, em evidente prejuízo à coletividade, afetando-lhes aspectos sociais, políticos, econômicos, de informação, primordialmente quanto à transparência”, conforme descrito na sentença.

A dívida pública teve crescimento na década de 1970, durante a ditadura, em que bancos privados internacionais promoveram oferta de crédito no país a juros baixos, para, em seguida, elevar as taxas. De acordo com o pedido narrado pela organização, outros fatores e controvesas não permitem exata compreensão da dívida, uma das motivações dela ser auditada. A Auditoria Cidadá da Dívida atua denunciando que o endividamento público, que deveria ser usado com contrapartida para a sociedade, como no fomento a ações de infraestrutura, saúde, educação, mobilidade, moradia, entre outros, tem sido usado como mecanismo de remuneração de sobra de caixa para bancos.

Nesse sentido, o juiz reconhece em sentença que o envidiamento externo brasileiro constitui entrave oneroso ao orçamento público, que compromete concretização de direitos fundamentais por falta de recursos financeiros para implementação de políticas públicas, então “porque não auditar os atos e os fatos geradores do envididamento externo brasileiro, sobre os quais pairam indícios de irregularidades tão graves quanto aqueles relatados na inicial?”

Para a efetivação pericial da auditoria, os termos propostos em ação civil pública são relativos à transparência: busca pela finalidade de cada contrato; destino e aplicação dos recursos; cumprimento de obrigações acordadas; informações sobre o reajuste das dívidas; quem são os credores e quais os valores; mecanismos de repactuação, sustenção e postergação da dívida.

Até o momento, não há divulgação oficial publicada pela Agência Senado sobre a sentença.

Acesse aqui a íntegra da sentença judicial.

 

Fonte: Fetec-CUT/PR

 


Notícias Relacionadas