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2 de Janeiro de 2019 às 09:20

Decreto de Bolsonaro esquarteja o Ministério do Trabalho


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O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto divulgado na manhã desta quarta (2) oficializado o fim do ministério do Trabalho e seu esquartejamento. O fatiamento das atividades ficou definido assim:

Medidas transitórias por ato do Presidente da República: 

Art 82 ato do poder executivo federal poderá disciplinar sobre o disposto no artigo 81, na hipótese de situações que envolvam órgãos ou unidades administrativas subordinadas a diferentes Ministros de Estado. 

Medidas que envolvam o ministério do Trabalho

Art, 83. As competência [sic], a direção e a chefia das unidades do ministério do Trabalho existentes na data de publicação desta Medida Provisória ficam transferidas até a entrada em vigor das novas estruturas regimentais: 

I- Para o ministério da Justiça e Segurança Pública. 

a- a coordenação geral de imigração 

b- a coordenação geral de registro sindical ; e 

c- o conselho nacional de imigração 

II- Para o ministério da Cidadania: 

a- a subsecretaria de economia solidaria e 

III - Para o ministério da Economia: As demais unidades administrativas e órgãos colegiados. 

Parágrafo único: O ministério da Economia prestará o apoio necessário às unidades administrativas previstas caput até que haja disposição em contrário em ato do Poder Executivo Federal ou em ato conjunto dos ministérios envolvidos. 

Aplicação para administração pública federal direta 

Art 84- A disposições dessa medida provisória que gerem alteração de competência ou estrutura de autarquias ou fundações públicas somente  somente serão aplicadas após a entrada em vigor da alteração das respectivas estruturas regimentais ou de Estatuto. 


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