Notícias

home » notícias

5 de Setembro de 2019 às 08:08

Convenção Coletiva garante aumento real, PLR, descanso no fim de semana e jornada de seis horas

Convenção garante aumento real de salário em primeiro de setembro


Crédito: Reprodução

Brasília - Após dura batalha, os bancários conseguiram aprovar em agosto de 2018 a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e os acordos aditivos por banco, mantendo a estratégia de garantir os direitos conquistados e aumentar a remuneração dos bancários com índices maiores que a inflação (com aumento real). 

A Convenção em vigor foi aprovada em 2018 e tem validade por dois anos (a data-base é 1º de setembro), já garantindo para o ano de 2019 um reajuste composto pela inflação mais 1%, trazendo aumento real para todas as verbas remuneratórias dos bancários.

Convenção e acordos garantem o sábado como repouso semanal remunerado

O repouso semanal remunerado aos sábados, além de previsto da legislação, é também presente na CCT, inclusive incluindo o pagamento de horas extras caso haja trabalho eventual nesse dia.

No caso do acordo coletivo do Banco do Brasil, há cláusula específica para remuneração nas dependências com funcionamento ininterrupto, que garante pagamento de horas extras e folgas. 

Tanto a Convenção Coletiva dos bancários quanto os acordos aditivos têm validade até 2020, protegendo os bancários em relação ao projeto de lei oriundo da MP 881, aprovada no Senado, que libera a abertura das agências aos sábados sem o pagamento de adicionais.

“O grande desafio da categoria bancária é, em 2020, renovar a Convenção e os acordos garantindo o sábado como repouso semanal remunerado, evitando o retrocesso aprovado na MP 881. Como a Convenção Coletiva tem força maior que a lei, nossa luta visa manter essa conquista”, lembra Ronaldo Lustosa, secretário de Assuntos Parlamentares do Sindicato.

Participação nos Lucros

Sobre a PLR, a Convenção Coletiva da categoria determina que os bancos privados efetuem o pagamento até o dia 20 de setembro; o Banco do Brasil em até 10 dias após a distribuição dos dividendos aos acionistas; e a Caixa até o dia 30 de setembro. Os bancos garantiram o cumprimento dos pontos acordados na CCT, inclusive a data de pagamento da PLR. À exceção do Santander, que terá que pagar somente no dia 30, devido ao cálculo e ao sistema de pagamento do programa próprio (PPRS e PPG), que serão pagos junto com a segunda parcela da PLR, até 1º de março de 2020.

Os valores de PLR são corrigidos pela inflação, mais 1% de aumento real. O cálculo da PLR, após anos de aprimoramento, apresenta valor baseado no salário, mais valor fixo e percentual do lucro a ser distribuído equitativamente entre os trabalhadores.

Confira abaixo outras conquistas garantidas na CCT:

Auxílio refeição de R$ 35,18 diários, a ser reajustado em 1º de setembro.

Auxílio cesta alimentação de R$ 609,88, a ser reajustado em 1º de setembro.

Décima-terceira cesta alimentação no valor de R$ 609,88, reajustado em 1º de setembro, a ser pago até 30/11.

Auxílio creche no valor de R$ 468,72, a ser reajustado em 1º de setembro.

Abonos assiduidade e ausências para estudantes (no vestibular e nas provas obrigatórias), e nos casos de falecimento, casamento, doação de sangue, internação hospitalar de parente, consulta de filho ao médico.

Ampliação da licença paternidade para 20 dias e maternidade para 180 dias.

Estabilidades no emprego para gestantes, alistados, em casos de doença, acidente, pré-aposentadoria, pai e gestante/aborto.

Complementação de auxílio doença e acidentário, além do valor pago pelo INSS, respeitando a remuneração recebida pelo trabalhador.

Jornada de seis horas para os cargos técnicos e oito horas para as funções gerenciais e de confiança;

Intervalo para descanso de digitadores e atendentes expressos, de dez minutos a cada 50 minutos trabalhados.

Adicional noturno, possibilitando o pagamento de remuneração adicional para os bancários que exercerem suas funções em horário noturno.

Proibição da divulgação de ranking individual, inibindo a prática de assédio moral e exposição dos trabalhadores.

Gratificação mínima de função, correspondendo a 55% do salário base, garantindo valor maior do que o previsto na legislação trabalhista.

Adiantamento do 13º salário, trazendo a possibilidade de o bancário receber parcela do benefício antes de dezembro.

Salário de ingresso superior ao salário mínimo, no valor de R$ 2.302,52 para os bancos privados, R$ 2.832,00 para o BB, 2.932,32 para a Caixa e R$ 3.241,64 para o BRB, a serem reajustados em 1º de setembro.

Mariluce Fernandes
Do Seeb Brasília


Notícias Relacionadas