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15 de Outubro de 2018 às 07:24

Contribuição negocial: Entenda como funciona o prazo de devolução


Belém PA - Após o prazo concedido pelo Sindicato, de 10 a 29 de setembro, para a solicitação de devolução dos valores referentes à contribuição negocial, a entidade está aguardando os bancos enviarem o relatório demonstrativo de recolhimento dos valores.

Após o recebimento do respectivo documento, o Sindicato irá operacionalizar o depósito com base tanto no relatório, quanto no formulário preenchido e enviado pelo trabalhador e trabalhadora.

Vale ressaltar que, como informado no referido formulário, os valores a serem devolvidos terão como índice o percentual de 70% (setenta por cento), parte cabível ao Sindicato.

Os outros 30% são divididos entre a Federação, Confederação e Central Sindical, razão pela qual o Sindicato não pode fazer a devolução, mas ressalta que tal valor é importante, pois são essas entidades que promovem a luta nacional da classe trabalhadora, organizando as greves gerais, acompanhando o trâmite de projetos de lei danosos no Congresso Nacional, discutindo conceitos relacionados ao tema do trabalho na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e universidades, dentre outras articulações fundamentais.

 

Sindicato dos Bancários do Pará


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