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17 de Maio de 2019 às 16:13

Contraf-CUT orienta os empregados da Caixa a denunciar ameaça de descomissionamento

O uso indiscriminado do MO 21 182 faz parte da política do banco de retirada de direitos dos trabalhadores e pode ser considerada como assédio moral dos gestores


Crédito: Reprodução

A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) tem recebido, por intermédio dos sindicatos de todo o Brasil, denúncias de que empregados da Caixa receberam MO 21 182, que apresenta diversas questões subjetivas como se fossem critérios objetivos para o descomissionamento sumário, como forma de pressão. Esta é mais uma das artimanhas utilizadas pela direção do banco para facilitar a retirada de função dos empregados do banco público, retirada de direitos, e o desrespeito à incorporação de função, que garante a manutenção da remuneração da função para o empregado que tenha exercido o cargo por pelo menos 10 anos.

“Esta atitude pode ser configurada como assédio moral, já que – se em 60 dias receber outra – será descomissionado sem direito à gratificação”, afirmou o coordenador da Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/ Caixa). Dionísio Reis.

O MO 21 182 faz parte do RH 184 versão 33, editado pelo banco em 2016, que também criou o Caixa Minuto, acabando com a função de caixa, e formulou a tese do “descomissionamento motivado” (Motivo de Descomissionamento 952), que não garante direito ao asseguramento – pagamento do valor da gratificação de função por um prazo de tempo – e nem à incorporação das gratificações de função.

Ataque aos direitos

Os ataques do banco aos direitos dos empregados começaram desde a retirada da presidenta Dilma Roussef do cargo e não param. Mais um exemplo foi a revogação, em novembro de 2017, do RH 151, que versa sobre a incorporação de função.

Diante de um ataque que poderia ser definitivo, sindicatos de todo o país, de forma coordenada, questionaram a medida em ações na Justiça. A iniciativa teve sucesso e está em vigor uma liminar que garante a incorporação das gratificações de função aos bancários que exercem o cargo por mais de 10 anos, quando descomissionamos sem motivo. Quando descomissionados pelo Motivo de Descomissionamento 952, os empregados devem entrar com ações individuais na Justiça para mostrar que o descomissionamento foi imotivado.

A orientação da Contraf-CUT aos empregados que receberem um MO 21 182 é procurar seu sindicato para que o caso seja analisado e, após atuação junto ao banco, os direitos sejam preservados. O sigilo é garantido. “Cobramos do banco que pare de utilizar o descomissionamento arbitrário como ferramenta de gestão e o MO 21 182 como método de pressão. Não aceitamos descomissionamentos motivados por ‘atos de gestão’, ‘interesses da administração’, ‘interesse da Caixa’ ou similares. Nossa luta é pelo fim do descomissionamento arbirário”, explicou Sérgio Takemoto, secretário de Finanças da Contraf-CUT.

Fonte: Contraf-CUT


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