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22 de Março de 2017 às 07:50

Contra os ladrões de direitos, todos na CUT/DF nesta quarta(22) às 8h


A Central Única dos Trabalhadores – CUT Brasília – convoca todos os seus dirigentes, militantes e trabalhadores do Distrito Federal para concentração a partir das 8h, em sua sede, para fazer o enfrentamento contra o maior roubo de direitos trabalhistas da história do Brasil.

Projeto 4302/98 será votado IMPRETERIVELMENTE nesta quarta (22). Rodrigo Maia (DEM), presidente da Câmara Federal, a mando do golpista Temer, ignora reivindicação da classe trabalhadora e afirma que DESTA QUARTA NÃO PASSA!

Nesta terça-feira (21) foi grande a mobilização na Esplanada dos Ministérios (fotos) para barrar o projeto que rasga a CLT. O Sindicato dos Bancários de Brasília e a Fetec-CUT/CN engrossaram os protestos.

Entenda o PL 4302/98

O Projeto de Lei 4302/08, se aprovado, libera a subcontratação e precariza ainda mais as relações de trabalho; decreta indiretamente o fim dos concursos públicos; desmonta as categorias profissionais; joga no lixo os acordos e as convenções coletivas; enfraquece as entidades de classe como os sindicatos, as federações e confederações, promovendo o fim dos instrumentos de luta da classe trabalhadora.

Dentre os absurdos contidos no PL 4302, que joga os direitos da classe trabalhadora no lixo, destacamos:

  • Com o desmonte do serviço público e das estatais, o concurso público será relíquia de museu em nosso país. O sonho de vários jovens e trabalhadores, que estudam com perspectiva de conquistar um emprego estável, será jogado no lixo.
  • As empresas poderão subcontratar, em caráter permanente e para qualquer atividade, seja urbana ou rural, até 100% dos seus funcionários, por terceirização ou até mesmo quarteirização;
  • Não haverá mais vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios das empresas prestadoras de serviços, com a empresa contratante. Essa modalidade legaliza aquela situação em que a empresa induz seu empregado à abertura de uma segunda empresa ou a adesão a uma pseudocooperativa. Desta forma, os patrões ficam livres dos gastos contratuais, promovendo, de brinde, uma reforma tributária;
  • Com a possibilidade de contratar “serviços” e não mais pessoas, a empresa estará livre de cumprir as regras estabelecidas por Convenções Coletivas dos empregados agora substituídos por subcontratados;
  • A proposta ainda retroage no tempo e declara “anistiadas dos débitos, das penalidades e das multas” às empresas que vinham contratando irregularmente os trabalhadores, antes da eventual mudança;
  • Como agravante, a nova modalidade instituída pelo projeto não vale para as empresas que já vinham contratando irregularmente (as mesmas que serão anistiadas). Para essas, os contratos “poderão adequar-se à nova lei”, mediante contrato entre as partes;
  • O projeto ainda exime a empresa tomadora dos serviços da responsabilidade pelo não-pagamento das contribuições previdenciárias e trabalhista. Embora seja ela a maior beneficiária, sua responsabilidade é apenas subsidiária em relação aos danos causados ao trabalhador ou aos cofres públicos;
  • O PL 4.302 também altera as regras de contratação temporária, também por empresa interposta. Entre outras medidas, um trabalhador poderá permanecer em uma empresa como “temporário” por até 270 dias ou prazo ainda maior, se constar de acordo ou convenção coletiva. Ao final do contrato, sai da empresa com uma mão na frente e outra atrás;
  • A proposta também cuida de assegurar que não existe vínculo empregatício entre o empregado temporário e a empresa contratante. Portanto, mais do que flexibilizar, o PL 4.302/98 rasga e joga na lata do lixo os modestos direitos conquistados pelos trabalhadores e trabalhadoras com a CLT.
  • Com efeito, a proposta traz, na essência, elevado potencial de reduzir substancialmente a renda do trabalhador brasileiro, com impactos fiscais em decorrência da redução da arrecadação tributária, inclusive de natureza previdenciária.

Serviço

O que – Levante da classe trabalhadora contra o PL 4302
Quando – Quarta, 22 de março, às 8h
Onde – Sede da CUT Brasília, no Conic, Edifício Venâncio V

Fonte: CUT Brasília


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