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23 de Abril de 2019 às 23:15

CCJ da Câmara aprova a admissibilidade da proposta de reforma da Previdência de Bolsonaro

Na primeira comissão em que reforma tramitou relator alterou 4 itens da proposta original; com aprovação agora o texto seguirá para análise de uma comissão especial


Revista Fórum

Após mais de oito horas de sessão e intenso bate-boca entre parlamentares, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (23), por 48 votos a favor e 18 contra, a admissibilidade da proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019). O texto, agora, seguirá para análise de uma comissão especial que pode ser instalada na quinta-feira próxima.

O acordo entre Governo e Centrão contrariou integrantes da Oposição, que exigiam a liberação de dados que embasaram a Previdência. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o governo vai apresentar na quinta os dados que embasaram o projeto.

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) comparou a aprovação na CCJ, sem acesso às informações completas, “como assinar um contrato sem ler”.

Já o líder da Oposição, Alessandro Molon (PSB-RJ), cobrou a divulgação dos dados. Para ele Paulo Guedes age de má fé ao não apresentar os dados ao parlamento. “Se tudo isso é verdade, porque o governo insiste em esconder as informações?”, questionou.

Nos cálculos de Guedes as alterações propostas devem economizar R$ 1,1 trilhão aos cofres públicos em dez anos. Porém, o governo até agora não apresentou nenhum número que justifique essa suposta economia.

O sigilo sobre os dados gerou críticas de aliados e oposicionistas durante as discussões na CCJ, sobretudo por impedir que parlamentares tenham acesso a detalhes da proposta antes que ela fosse aprovada em sua primeira votação no Congresso. Porém o presidente da comissão, deputado Felipe Franchiscini, negou todos os requerimentos da oposição para tentar atrasar a votação.

Trechos excluídos

Na complementação de voto, o relator Marcelo Freitas (PSL-MG) retirou quatro itens que foram do texto, que tratam:

– do fim da multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aposentados que continuam trabalhando;

– da possibilidade de redução por meio de lei complementar na idade de aposentadoria compulsória de servidor, hoje em 75 anos;– da prerrogativa exclusiva do Executivo para propor mudanças nas regras de aposentadoria; e

– da restrição que previa a possibilidade de ações contra a Previdência Social somente na Justiça Federal.

Novas alterações

A PEC 6/19 pretende reformar o sistema de Previdência Social para os trabalhadores do setor privado e para os servidores públicos de todos os Poderes e de todos os entes federados (União, estados e municípios). A idade mínima para aposentar será de 65 anos para os homens e 62 para as mulheres. Há regras de transição para os atuais contribuintes.

Além das alterações feitas na CCJ, a comissão especial deve alterar outros pontos significativos da Reforma. Entre eles o benefício de prestação continuada (BPC), a aposentadoria rural e o regime de capitalização.


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