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26 de Abril de 2017 às 06:57

Categoria bancária fortalecerá GREVE GERAL de 28 de abril


Crédito: SEEB/PA

Belém PA - Com auditório do Sindicato dos Bancários lotado foi aprovada, por unanimidade, a adesão da categoria à GREVE GERAL da classe trabalhadora nessa sexta-feira, 28 de abril, contra as reformas trabalhistas e da previdência propostas pelo governo ilegítimo de Michel Temer (PMDB). A mobilização é uma convocação da CUT e demais centrais sindicais, além das Frentes Brasil Popular e Povo sem Medo.

“A agenda de ataques aos direitos da classe trabalhadora segue em ritmo acelerado e a base de apoio do governo ilegítimo de Temer tenta aprovar, a todo custo, as reformas encomendadas pelos empresários e banqueiros financiadores do golpe. Eles têm o cinismo de dizer que a retirada de direitos é modernização das leis trabalhistas, mas na verdade, o que eles querem é nos escravizar. Vamos fortalecer a resistência contra os golpistas e vamos parar o Brasil nessa sexta (28) em defesa da previdência pública e dos nossos direitos conquistados com muita luta”, afirma a presidenta do Sindicato dos Bancários do Pará, Rosalina Amorim.

Concentração da GREVE

Belém – O principal ponto de concentração bancária será no corredor financeiro da Avenida Presidente Vargas, onde na Praça da República, a partir das 8 horas, deverão se somar aos Servidores Públicos Federais e Estaduais.

Marabá – A concentração da categoria será em frente ao prédio do INSS, no bairro da Cidade Nova, em conjunto com todas as categorias e entidades de classe que compõem o Fórum em Defesa da Previdência e dos Direitos dos Trabalhadores na cidade.

Santarém – O ponto de encontro da categoria será na Praça Matriz, também às 8h, em conjunto com as demais categorias e entidades que integram o Fórum Sindical e Popular de Luta contra a Reforma da Previdência.

Esclarecimentos jurídicos

Greve é legítima – Com a aprovação em Assembleia, o movimento foi legitimado e os bancários estão habilitados a paralisar a prestação dos serviços no dia 28 de abril, ressalvados os trabalhadores que atuam em área de compensação bancária, que deverão organizar, juntamente com o Sindicato, um esquema especial de trabalho.

Convém esclarecer que o Sindicato está observando todas as formalidades exigidas pela Lei de Greve, tais como convocação da Assembleia em conformidade com o estatuto e comunicação prévia dos empregadores e da população em geral acerca da paralização dos serviços no dia 28 de abril.

Se não tem falta, não tem desconto – No que se refere a eventual corte de salário do dia 28 de abril, a lei determina que a “greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho” (artigo 7º da Lei 7.783/89).

Isso quer dizer que o Sindicato buscará, junto aos bancos, o necessário abono ou compensação do dia parado e, se não houver negociação satisfatória acerca deste tema, moverá ação de cobrança na Justiça do Trabalho pleiteando o reconhecimento da legalidade da greve e a restituição de eventuais descontos, inclusive sobre o repouso semanal remunerado.

A ausência do trabalho no dia de greve não implica em ‘falta’ para efeito de benefícios, progressões e promoções na carreira, já que, como dito acima, os contratos de trabalho estarão suspensos neste dia.

Assédio do banco – Os empregadores não poderão, em hipóteses nenhuma, constranger os trabalhadores ao comparecimento ao trabalho, tampouco frustrar a divulgação do movimento. Qualquer ato abusivo dos empregadores deve ser imediatamente comunicado ao Sindicato que adotará as providências cabíveis.

Greve fora da data-base também pode – A circunstância de não estarmos na data-base ou de existir Convenção Coletiva de Trabalho em vigor não prejudica a deflagração da greve, pois esta pode ser “motivada pela superveniência de fato novo ou acontecimento imprevisto que modifique substancialmente a relação de trabalho” (artigo 14, parágrafo único, II da Lei 7.783/89).

Fonte: Bancários PA


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