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13 de Maio de 2019 às 14:27

Caixa: Nota aos participantes do Reg/Replan Não Saldado


Fenae encaminhou ofício nesta sexta-feira (10) à Funcef, no qual solicita esclarecimentos sobre a comunicação eletrônica enviada pela fundação aos participantes do Reg/Replan Não Saldado.

O referido e-mail avisa os participantes que têm função do PFG que em esclarecimentos a CAIXA informou que assim que o participante perder a Função somente poderá manter as contribuições sobre a parcela por meio do autopatrocínio, mesmo durante o período do asseguramento, ou seja, nos quatro meses que permanece recebendo a gratificação. Isto é, no caso de perda de Função a Caixa deixará de contribuir e de recolher a contribuição do empregado.

A comunicação também é vaga sobre a situação do participante que a partir de agora passar a receber o adicional de incorporação da Função, uma vez que diz que irá considerar no cálculo e que o participante receberá a devolução das contribuições excedentes após a rescisão do contrato de trabalho "ou até que a Patrocinadora faça as alterações solicitadas".

O último ponto é ainda mais obscuro: vai cobrar contribuições para depois devolver. Então não servirão para o cálculo do benefício? E se não, porque então receber a contribuição?

Fonte: Fenae


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