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21 de Fevereiro de 2018 às 09:41

Caixa é condenada a remunerar sétima e oitava horas a tesoureiros


Crédito: Reprodução

Porto Velho RO - A Caixa Econômica Federal sofreu duas novas derrotas na Justiça Trabalhista e foi condenada a pagar, como extras, a 7ª e 8ª horas a dois empregados que exercem a função de tesoureiro. Essas foram as sentenças proferidas em fevereiro pela juíza do Trabalho substituta Marcella Dias Araujo Freitas, da 1ª Vara de Porto Velho (TRT 14), que entendeu que a função de tesoureiro executivo não representa função de chefia e que, por isso, os trabalhadores devem ser remunerados, como extra, por cada uma das duas horas trabalhadas além da jornada normal de trabalho bancário, que é de seis horas.

A magistrada reconheceu o pedido dos bancários de executar a jornada de seis horas diárias e trinta e seis horas semanais e condenou o banco a pagar a 7ª e 8ª horas trabalhadas como extraordinárias durante o contrato de trabalho, devidas desde que passaram a trabalhar oito horas diárias na função de tesoureiro executivo até a sua efetiva alteração da jornada de trabalho.

As horas extras deverão ser apuradas com base no adicional de 50% e repercussão em repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias mais terço constitucional e FGTS (depositado).

O banco terá que alterar a jornada de trabalho dos empregados no prazo cinco dias a partir da data da sentença, sob pena de multa diária de R$ 500.

"Mais uma vitória para os empregados da Caixa, o que comprova que a Justiça Trabalhista está comprometida com a defesa dos direitos dos trabalhadores principalmente após a vigência da nova lei trabalhista e dos constantes ataques à própria Justiça Trabalhista. Não vamos recuar na luta pela defesa dos empregados da Caixa e de nenhum dos bancos públicos ou privados", destacou José Pinheiro, presidente do Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO).

A ação foi conduzida pelos advogados Castiel Ferreira de Paula e Katia Pullig, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato.

 

Processo RTOrd 0000796-68.2017.5.14.0005 e 0000473-63 2017 5 14 0005

Fonte: SEEB-Rondônia

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